No dia 03 de março de 2016, Vinícius, reincidente específico, foi preso em flagrante em razão da apreensão de uma arma de fogo, calibre .38, de uso permitido, número de série identificado, devidamente municiada, que estava em uma gaveta dentro de seu local de trabalho, qual seja, o estabelecimento comercial Vinícius House, do qual era sócio-gerente e proprietário. Denunciado pela prática do crime do Artigo 14 da Lei nº 10.826/03, confessou os fatos, afirmando que mantinha a arma em seu estabelecimento para se proteger de possíveis assaltos. Diante da prova testemunhal e da confissão do acusado, o Ministério Público pleiteou a condenação nos termos da denúncia em alegações finais, enquanto a defesa afirmou que o delito do Art. 14 do Estatuto do Desarmamento não foi praticado, também destacando a falta de prova da materialidade. Após manifestação das partes, houve juntada do laudo de exame da arma de fogo e das munições apreendidas, constatando-se o potencial lesivo do material, tendo o magistrado, de imediato, proferido sentença condenatória pela imputação contida na denúncia, aplicando a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O advogado de Vinícius é intimado da sentença e apresentou recurso de apelação.
Considerando apenas as informações narradas, responda na condição de advogado(a) de Vinicius:
A) Qual requerimento deveria ser formulado em sede de apelação e qual tese de direito processual poderia ser alegada para afastar a sentença condenatória proferida em primeira instância? Justifique.
B) Confirmados os fatos, qual tese de direito material poderia ser alegada para buscar uma condenação penal mais branda em relação ao quantum de pena para Vinicius? Justifique.
Inicialmente, a alegação será de violação ao princípio do contraditório, uma vez que Vincícios foi condenado sem oportunidade de resistir às acusações que lhe foram direcionadas sendo uma flagrante ilegalidade.
Ademais, consoante o artigo 12 da lei 10.826/03, comete o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido o indivíduo que sendo sócio ou gerente mantêm em seu local de trabalho arma de fogo sem o registro do órgão competente e , além disso, Vinícios confessou a prática do crime.
Logo, será apropriada a alteração para o crime de posse (artigo 12) embora pese sobre ele uma causa de aumento de pena devido à reincidência em crimes da mesma natureza artigo 20, II do Estatuto do Desarmamento.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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