João e Maria, casados desde 2007, estavam passando por uma intensa crise conjugal. João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos para causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável. Para tanto, passou a realizar procedimentos de manipulação, de humilhação e de ridicularização de sua esposa. Diante disso, Maria procurou as autoridades policiais e registrou ocorrência em face dos transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João chegam a um entendimento e percebem que foram feitos um para o outro, como um casal perfeito. Maria decidiu, então, renunciar à representação.
Nesse sentido e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente:
A) Pode haver renúncia (retratação) à representação durante a fase policial, antes de o procedimento ser levado a juízo?
B) Pode haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária?
a) Não será possível a retratação da representação pela vítima exclusivamente na fase policial, antes de qualquer manifestação do juízo. Afinal, nos termos da Lei 11.340, a retratação no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher somente poderá ser efetivada por meio de audiência especialmente marcada para tal finalidade e apenas após manifestação de vontade da vítima nesse sentido.
Contudo, entendo cabível a manifestação de vontade da vítima em relação à retratação ainda na fase policial, sendo possível, nesse caso, que a autoridade policial informe o juízo para fins de realização de audiência para fins de retratração, após devida manifestação do Ministério Público. Afinal, a lei apenas menciona o prazo máximo para a retratação, que seria até antes do recebimento da denúncia. Assim, havendo anterior necessidade de representação pela vítima para que a própria persecução penal tenha início, seria contraproducente e talvez temerário continuar com uma investigação quando a vítima não mais a deseja. Aguardar para que a vítima apenas manifeste a sua vontade em momento processual específico, após oferecimento da denúncia pelo MP, quando desde já possa demonstrar ao juízo querer a retratação, vai contra os princípios da celeridade processual e da eficiência.
b) No âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a aplicação exclusiva ou alternativa de penas de natureza pecuniária, seja a de multa, ou a de prestação pecuniária ou de cestas básicas. Nesse sentido, há vedação legal expressa na Lei 11.340. Contudo, tais penas podem ser aplicadas desde que de forma cumulativa com outras espécies de pena.
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