A fim de proporcionar maior conforto a seus clientes, o dono de determinado restaurante realizou uma ampliação em seu estabelecimento, tendo a construção avançado sobre área pública, razão por que o órgão responsável pela fiscalização urbana da prefeitura autuou o comerciante, fixando prazo para que a situação fosse regularizada. Sob a alegação de que a área pública invadida estava abandonada e suja e de que ele havia realizado melhorias no espaço, o comerciante recusou-se a cumprir a determinação da prefeitura para que desfizesse a obra. Dada a recalcitrância do comerciante, os fiscais, com base no disposto no código municipal de edificações, demoliram a área irregular e multaram-no. O dono do restaurante, então, ajuizou ação judicial contra a prefeitura, sob a alegação de que o ato praticado pela prefeitura foi ilegal, dada a ausência de ação demolitória anterior, e causou-lhe danos materiais e morais.
Com base na situação hipotética acima apresentada, discorra sobre a legalidade dos atos praticados pela prefeitura, abordando os poderes administrativos e o atributo do ato administrativo.
Do fato narrado, pode-se perceber que o dono do restaurante, ao realizar a obra em seu estabelecimento, não observou os limites impostos pela legislação administrativa local, restanto, dessa forma, caracterizado abuso no seu direito como administrado.
Ao realizar a demolição da área irregular, a administração praticou o ato dentro da estrita legalidade, visto que, notificou o dono da obra e concedeu-lhe prazo para que pudesse regularizar a mesma. Ademais, o procedimento realizado pelos fiscais encontra amparo no Código Municipal de Edificações.
Sabe-se que uma das principais prerrogativas da administração pública se materializa no Poder de Polícia, consectário da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.
Tal poder, possui como característica a autoexecutoriedade, que pode se subdivir em executoriedade (demolição da obra) e exigibilidade (aplicação da multa).
Por fim, a ação proposta pelo dono do estabelecimento não merece prosperar, visto que o judiciádio não pode se imiscuir no mérito administrativo, apenas podendo verificar a observância da legalidade quando da pratica do ato, o que, como exposto supra, resta observada.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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