No interior do estado do Amazonas, uma embarcação de determinada empresa derramou acidentalmente milhares de litros de óleo em um rio que banha exclusivamente dois municípios do estado, o que causou a morte de grande quantidade de peixes da região e, consequentemente, a quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local. Com isso, pescadores que viviam da pesca na região não têm como prover o sustento próprio e familiar. Diante dos fatos, o Ministério Público estadual propôs ação civil pública contra a empresa, por dano material e moral, além de outros pedidos. Em sua defesa, a empresa alegou excludentes da responsabilidade.
Considerando a lei que disciplina a ação civil pública e o entendimento do STJ sobre a matéria, redija um texto dissertativo sobre a responsabilidade civil ambiental da referida empresa pelos danos causados no meio ambiente. Em seu texto, aborde
1 a possibilidade de ajuizamento de ação de responsabilidade por danos morais e cumulação desses danos com danos materiais pelo mesmo fato;
2 o tipo de responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente na situação;
3 a teoria que embasa a responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e o cabimento de excludentes da responsabilidade
A Constituição Federal de 1988, elevou o meio ambiente ao patamar de direito fundamental, essencial para sadia qualidade de vida, cabendo ao poder público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Dentro desta perspectiva e com a evolução do direito ambiental, alguns princípios norteiam a atuação do poder público, valorizando-se o princípio da prevenção, que norteia a atuação administrativa para evitar a ocorrência do dano, visto que o meio ambiente é uno, não sendo possível ou extremamente difícil repará-lo ao status quo ante.
Com isso, causado o dano ambiental surge para o responsável a obrigação de reparar os prejuízos causados, tendo o Superior Tribunal de Justiça entendido que é possível, inclusive, a cumulação de danos morais e materiais, reconhecendo a figura dos danos morais coletivos em determinadas ocasiões diante do prejuízo experimentado pela sociedade, como por exemplo na hipótese de que houver um decréscimo para a saúde, a tranquilidade e a qualidade de vida em geral de pessoas indeterminadas, como decorrência da agressão a bens ambientais, ou se verificar a perda da oportunidade de fruição pelas gerações atuais e futuras de bens de valor histórico-cultural ou paisagístico.
É pacífico tanto doutrinariamente quanto jurisprudencialmente que a responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva, ou seja, independe da vontade do agente de causar a degradação ambiental. Ademais, essa responsabilidade objetiva é informada pela teoria do risco integral, não admitindo excludentes de responsabilidades tal como o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vitima ou fato de terceiro.
Portanto, para se caracterizar a responsabilidade civil ambiental, basta um nexo de causalidade aglutinador entre a atividade praticada e dano ambiental ocasionado para surgir a necessidade de efetiva reparação por parte da pessoa natural ou jurídica causadora do dano.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar