Questão
TJ/GO - Concurso para Juiz de Direito Substituto - PROVA ORAL - 2013
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 018

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Enunciado Nº 002873

Discorra sobre princípio constitucional implícito no processo penal.

Resposta Nº 006421 por Gsantos Media: 7.00 de 1 Avaliação


No direito, princípio é definido como fundamento da norma jurídica, a base do direito. Nele encontram-se todos os valores de uma sociedade, orientando e condicionando a elaboração e aplicação das normas jurídicas. Os princípios constitucionais atuam como instrumento efetivador dos direitos fundamentais dos cidadãos e se subdividem em explícitos, aqueles que estão expressos no texto constitucional, e implícitos, aqueles extraídos a partir das ideias e valores consagrados na Constituição.

                No âmbito do processo penal, podemos citar diversos princípios constitucionais implícitos, dentre os quais, o duplo grau de jurisdição, do juiz imparcial e o da não incriminação.

                O princípio do duplo grau de jurisdição decorre do princípio expresso da ampla defesa, bem como, decorre da própria estrutura do Poder Judiciário, permitindo aos jurisdicionados o controle de todo e qualquer ato do emanado pelos juízes. Assim, este princípio permite a parte, insatisfeita com a decisão judicial, requerer a reanálise do ato por um órgão superior aquele que a proferiu, corrigindo-o, quando presente alguma irregularidade.

                O princípio do juiz imparcial decorre do princípio expresso do juiz natural.  Assim, por meio deste princípio, para que um juiz possa atuar no processo penal, além de encontra-se investido de jurisdição, não pode possuir vínculos subjetivos capazes de retirar a sua neutralidade, imparcialidade, para conduzir o julgamento.

                O princípio da não incriminação ou de que ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo decorre dos princípios expressos da presunção de inocência, ampla defesa e direito ao silencio. Através deste princípio o acusado não está obrigado a participar das atividades probatórias. Considera-se que o Estado é superior ao réu no processo penal, não necessitando, portanto, de sua ajuda na atividade persecutória. 

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1 Comentário


  • 26 de Novembro de 2021 às 14:50 Alini simadon disse: 0

    Um adendo, PRINCÍPIO DO “NEMO TENETUR SE DETEGERE” está expresso na CF.
    Não autoincriminação
    CONCEITO
    De acordo com este princípio, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Veda-se a autoincriminação.
    PREVISÃO LEGAL
    Está previsto na CADH (art. 8º, 2., g), na CF (art. 5º, LXIII).
    Este princípio incide ao preso e em relação à testemunha, poderá ser titular do referido princípio, desde que, diante do caso concreto, o seu depoimento seja apto a produzir prova contra si mesmo.

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