Ruth voltava para sua casa falando ao celular, na cidade de Santos, quando foi abordada por Antônio, que afirmou: Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone e o agente fugiu em sua motocicleta em direção à cidade de Mogi das Cruzes, consumando o crime. Nervosa, Ruth narrou o ocorrido para o genro Thiago, que saiu em seu carro, junto com um policial militar, à procura de Antônio.
Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse do celular da vítima e também com uma faca em sua cintura, tendo o policial efetuado a prisão em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, perante uma Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes, ficando os familiares do réu preocupados, porque todos da região sabem que o magistrado, em atuação naquela Vara, é extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação.
Considerando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir.
A) Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique.
B) No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique.
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A – De acordo com o disposto no artigo 70 do CPP, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução. No caso em apreço, Antônio praticou o delito de roubo, ao abordar a vítima e, mediante grave ameaça, e veio a subtrair desta um aparelho celular. Conduta esta que se consumou, pois, conforme jurisprudência do STJ, a consumação do crime de roubo desnecessita de posse mansa e pacífica ou desvigiada, portanto, sua consumação foi na Comarca de Santos, de maneira que este é o juízo competente para julgar a causa, nos moldes do artigo 69, inciso I, do CPP.
Logo, consoante artigo 108 do CPP, a defesa deverá propor exceção de incompetência no prazo da resposta à acusação, sob pena de prorrogação da competência territorial.
B – Caso haja a confissão do acusado em sede processual, cabível o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do CP. Por fim, cabível também a desclassificação da conduta do roubo qualificado para a figura simples do artigo 157, caput, do CP, uma vez que, no exemplo narrado, em nenhum momento o acusado apontou a arma branca para a vítima, tampouco fez menção, de modo que não pode incidir a figura qualificada, sob pena de responsabilidade penal objetiva do acusado.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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