Considere a seguinte situação hipotética:
Maria, plenamente capaz, viajava desacompanhada para a Itália, em voo comercial de determinada empresa aérea, quando começou a ter um princípio de infarto. Sentindo que poderia falecer, ela, na presença de um comissário de bordo designado pelo comandante da aeronave, fez uma última declaração de vontade, na forma de testamento, o qual foi registrado no diário de bordo da aeronave, na presença de duas testemunhas maiores e capazes. Contudo, Maria faleceu somente 45 dias após ter desembarcado, por outra causa mortis. Nenhum dos envolvidos no testamento é incapaz.
A respeito dessa situação hipotética, atenda às seguintes determinações.
1. Discorra sobre o fundamento legal da declaração feita por Maria a bordo do avião, indicando a denominação legalmente estabelecida para esse ato.
2. Apresente os requisitos legais para a validade do referido ato jurídico, esclarecendo se eles foram atendidos no caso em apreço, fundamentando se houve causa de caducidade.
3. Esclareça se existe interesse do Ministério Público no feito.
O caso apresenta a instituição do testamento aeronáutico, tipo especial e excepcional de testamento, com previsão nos artigos 1.888 e seguintes do Código Civil (CC).
São requisitos legais positivos para formação válida e eficaz do testamento aromático, a situação de emergência com risco de vida, o impedimento material de realização do testamento ordinário, e os requisitos formais para sua conclusão, quais sejam, estar em viagem, prestar o testamento perante pessoa designada pelo comandante e duas testemunhas, além de se seguir os requisitos do testamento público ou cerrado, conforme artigos 1.888 e 1889 do CC. Por outro lado, como requisitos legais negativos, a lei prevê que o testamento especial aeronáutico caducará se o testador não morrer durante a viagem, e nem nos 90 dias seguintes ao seu desembarque em terra, onde possa testar de forma ordinária.
No caso, verifica-se que Maria, em situação de risco de vida pelo iminente infarto, realizou o ato testamentário perante pessoa designada pelo comandante, e em frente as testemunhas maiores e capazes, e que, além disso, morreu 45 dias após o pouso.
Diante dessa situação, Maria preencheu todos os requisitos legais para formação do testamento especial aeronáutico, devendo ser declarado válido e eficaz.
Assim, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritária, a situação de morte por outro motivo que não o infarto, não é suficiente por si só, para anular ou impedir os efeitos do testamento especial realizado.
Por fim, para a aferição do interesse jurídico do Ministério Público, a resposta é positiva, uma vez que se encontra a necessidade de verifica a capacidade do testador durante o ato, conforme artigo 176 combinado com o artigo 735 § 2º do Código de Processo Civil.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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