Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000028

Tício ajuizou demanda em face do Estado “X”, postulando determinada prestação estatal. A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, entretanto, julgou improcedente o pedido, apontando, no fundamento da decisão, os diferentes graus de eficácia das normas constitucionais, que impedem todos os efeitos pretendidos por Tício.


Com base no fragmento acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) Em que medida as normas constitucionais de eficácia plena se diferenciam das normas de eficácia contida?


B) As normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, antes da intermediação legislativa, geram algum efeito jurídico?

Resposta Nº 006288 por VVVVV


 

a)A classificação de José Afonso da Silva sobre as normas constitucionais aduz que as de eficácia contida e limitada são iguais no que se refere à possibilidade de imediatamente produzirem efeitos na ordem jurídica, além de poderem ser exigidas pelos particulares de imediato. De outro lado, a diferença entre a norma constitucional  de eficácia plena, e de eficácia contida, reside no fato de que a segunda pode sofrer limitação legal posterior, como ocorre com ao livre exercício de qualquer ofício ou profissão, atendida as qualificações que a lei determinar, conforme artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal (CF).

b) Quanto às normas constitucionais de eficácia limitada, sua classificação se divide em norma limitada de princípio programático, que prevê um objetivo social a ser alcançado Estado brasileiro, e a norma limitada de princípio institucional, que cria determinados órgãos ou instituições integrantes do Governo.
Nesse contexto, as normas limitadas de princípio programático, antes de sua implementação por lei, tem efeito de impedir alterações, seja do Poder Legislativo, seja do Judiciário, ou do Executivo, que possam inviabilizar os direitos a que visa proteger, situação chamada de efeito negativo das normas constitucionais.

Além disso, a norma constitucional de eficácia limitada também terá o efeito jurídico de indicar a interpretação das normas infraconstitucionais, servindo de parâmetro de controle de constitucionalidade.

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