Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000162

Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas – à luz da “teoria limitada da culpabilidade”).


Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:


a) em que consiste o erro de proibição;


b) em que situações pode ocorrer;


c) quais são seus efeitos.

Resposta Nº 006286 por Delta


O erro de proibição é a ausência de conhecimento do caráter ilícito de determinada conduta de acordo com o perfil subjetivo do agente.  Nesse sentido, o Brasil adota o critério da valoração paralela na esfera do profano verificando se ao agente era possível ter conhecimento da ilicitude de acordo com a sua realidade.

O erro de proibição pode ocorrer pelo desconhecimento do conteúdo da infração penal ou do equívoco na interpretação desse conteúdo, quando então se configurará o erro de proibição direto. Também pode ocorrer na descriminantes putativa do art. 20, §1°, ou seja, quando o agente acreditando estar acobertado por uma excludente de ilicitude pratica uma conduta típica e ilícita, pois erra sobre a existência ou sobre os limites dessa situação, o que configura o erro de proibição indireto. E por último, o erro de proibição pode ser mandamental quando o agente se omite na prática de uma conduta por achar que não está obrigado à praticá-la.

Em se tratando de erro de proibição direto teremos como consequência a isenção de pena se o erro é inevitável ou escusável, ou a diminuição de pena de um sexto a um terço se o erro era evitável ou inescusável, conforme o art. 21 do Código Penal. No caso do erro de proibição indireto, se o erro era inevitável ou escusável o agente é isento de pena, mas se o erro é evitável ou inescusável o agente pode vir a responder por crime culposo desde que tipificado na lei. Se o erro de proibição é mandamental, a consequência é a mesma do erro de proibição direto.

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