Questão
OAB - XXVII Exame de Ordem Unificado - 2018
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 003797

Após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei Federal X alterou a sistemática de registro de candidaturas para as eleições, tendo estatuído, de modo expresso, que as novas regras seriam aplicadas às eleições a serem realizadas no ano seguinte, onze meses após a sua entrada em vigor, o que ocorreu na data de sua publicação. Essa alteração foi considerada lesiva pela direção nacional do Partido Político Alfa, que somente contava com representantes no âmbito das Assembleias legislativas estaduais.

À luz desse quadro, responda, como advogado(a), aos questionamentos a seguir.

A) A Lei Federal X é compatível, sob os aspectos material e formal, com a Constituição da República Federativa do Brasil?

B) Caso a Lei Federal X seja inconstitucional, o partido político Alfa pode deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal?

Resposta Nº 006231 por Ailton Weller


1- De acordo com o artigo 16 da CF, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, e não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Trata-se do princípio da anualidade eleitoral ou anterioridade eleitoral, que visa a evitar que novas regras venham a prejudicar legítimas expectativas e a segurança jurídica. Assim, sobre o aspecto material, a lei federal X é inconstitucional por ir de encontro ao comando previsto no artigo 16 da CF. Por sua vez, com relação ao aspecto formal, a Lei Federal X é compatível com a CF, uma vez que não trata de tema relacionado à inelegibilidade, portanto não viola o que preconiza o § 9º, do Artigo 14, da CF, podendo, assim, ser veiculado mediante lei ordinária, assim também, trata de competência legislativa privativa da União, consoante artigo 22, inciso I, da CF.

2- Com base no que dispõe o artigo 103, inciso VIII, da CF, assim como o artigo 2º da Lei 9.868/1999, somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor ações para controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.

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