A ação penal pública é regida por determinados princípios, dentre eles o da obrigatoriedade, segundo o qual os órgãos persecutórios criminais não podem adotar quaisquer critérios políticos ou de utilidade social para decidir se oferecerão ou não a denúncia. Todavia, o legislador brasileiro trouxe ao longo dos anos diversas hipóteses que mitigaram o referido princípio, no que parte da doutrina passou a chamar de discricionariedade regrada. Ante o exposto, mencione brevemente as hipóteses nas quais o ordenamento jurídico pátrio traz exceções à obrigatoriedade da ação penal pública.
(resposta com base apenas na legislação)
Minha opinião:
Uma das hipóteses mais recorrentes de mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é a transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95. Assim, cometido o delito de menor potencial ofensivo, pode o Ministério Público propor de imediato a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, desde que obedecidos os requisitos do referido dispositivo legal.
Outra exceção importante e atual é a transação nos crimes ambientais, prevista no art. 27 da Lei n. 9.605/98, a qual só pode ser aplicada caso haja prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade.
Ainda na Lei 9.099/95, tem-se também a suspensão condicional do processo, instituto segundo o qual, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, é direito subjetivo do acusado que o MP promova pedido de suspensão do processo por período de prova a ser decidido pelo juiz, desde que presentes os requisitos do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Estaduais.
Ademais, recentemente, surgiu a possibilidade de, nos crimes praticados por organizações criminosas, o acusado se beneficiar da colaboração premiada. Nesses crimes, pode o Ministério Público, com amparo no art. 4o, § 4o, da Lei 12.850/13, deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for líder da organização e for o primeiro a promover a delação.
Por fim, é importante ressaltar que a inovação trazida pela Lei 12.846/13, no que diz respeito aos acordos de leniência realizados por pessoas jurídicas que tenham lesado a Administração Pública, não configura exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, tal como bem exposto no art. 30 da lei mencionada.
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