Descreva, objetivamente, as circunstâncias e os requisitos a serem considerados para a configuração de um grupo econômico e para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade a ele pertencente em relação aos seus sócios, tanto na sua modalidade clássica, como na chamada desconsideração inversa da personalidade.
Responda ainda:
a) Quais as consequências jurídicas possíveis dessas situações?
b) Qual a distinção entre elas e a situação de sucessão de empresas?
c) Como estabelecer a atribuição do ônus da prova em todos esses casos, de acordo com a legislação vigente?
Obs: No desenvolvimento da resposta, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.
Por grupo econômico entende-se a associação de sociedades empresáriais consituídas sob quaisquer tipos e que têm entre si relações de capital. Frisa-se que o grupo econômico não tem personalidade jurídica própria, preservando-se a autonomia patrimonial, negocial e de responsabilidade das sociedades que o compõe. Assim, em regra, cada sociedade do grupo responde de forma individual e com seus bens por suas obrigações. No entanto, presente hipótese de afastamento espisódico da personalidade jurídica da empresa nos casos de atos praticados com dolo, fraude, excesso de poder ou abuso da personalidade, responde os bens do sócios pelas obrigações societárias. Na modalidade inversa o mesmo ocorre quando os sócios visando proteger seus bens pessoais se valem da personalidade jurídica da sociedade para blindar seu patrimônio. Em qualquer espécie de desconsideração as sociedades dos grupo não podem ser automáticamente atingidas, sendo imperiosa a demonstração de que nexo causal com o ato irregular praticado.
Na desconsideração não há extinção das personalidade jurídica, que episodicamente é afastada para o cumprimento de obrigação certa e determinada. Diferentemente ocorre quanto a sucessão de empresas, operação na qual a sucedida da lugar no mundo jurídico a outra sociedade empresarial.
Por fim, no tocante ao ônus probatório cabe àquele que pretende atingir as sociedades integrantes do grupo demonstrar a relação delas com atos de abuso de personalidade e excesso de poder para que possam ser atingidas pela pretendida desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, instaurando-se o devido processo, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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