O Estado do Rio Grande do Sul move uma ação de execução por débitos de ICMS contra a empresa A&B Ltda. Após diversas tentativas de citação da empresa, o oficial de justiça certificou que: "A empresa não foi localizada no endereço fornecido como seu domicílio fiscal". Diante disso, o representante da Fazenda Pública requereu a responsabilização pessoal dos sócios da executada. A empresa A&B Ltda. é formada pelo sócio "A" e pelo sócio "B". De acordo com o contrato social, a administração da sociedade foi atribuída ao sócio "A", e cada um dos sócios detêm 50% do capital social. Frente a essas circunstâncias, examine a viabilidade do pedido formulado pela Fazenda Pública, discorrendo sobre: A) a presença dos pressupostos que autorizam o redirecionamento, levando em consideração a legislação tributária e a jurisprudência tributária; e B) as condições que legitimam a responsabilização do sócio "A" e/ou do sócio "B". Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais pertinentes
No ordenamento jurídico as sociedades, pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II, CC), tem personalidade própria e distinta de seus sócios (art. 45, 52 e 985 do CC), razão pela qual respondem por suas dívidas com seu próprio patrimônio. No caso das sociedades limitadas, uma vez integralizado o capital social, os sócios, em regra, não respondem com seus bens pelas dívidas da sociedade (artigo 1052 do CC). No entanto, é possível que atingir o patrimônio dos sócios nos casos expressos em lei, como nas hipóteses dolo, fraude, simulação e ato violador do contrato social. Nesse sentido, o STJ tem firme entendimento de que a mudança de endereço sem comunicação aos orgãos de registro constitui prática irregular que autoriza o redirecionamento da execução para os sócios. Deve-se observar que a responsabilidade pessoal pelas dividas da sociedade recai sobre o sócio com poder de gerencia e administração, nos termos do artigo 135, III, do CTN. Pontue-se ainda que em razão da aludida previsão há corrente no ambito do STJ no sentido de que não se aplica no âmbito da execução o procedimento da desconsideração das personalidade jurídica. è preciso citar o entendimento de que constando o nome dos sócios na CDA, inverte-se o ônus probatório, cabendo ao responsabilizado demonstrar a inexistência dolo, fraude ou má-fé.
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SENTENÇA
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