O Estado Y, mediante decreto, declarou como de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da concessionária de serviço público W, imóveis rurais necessários à construção de dutos subterrâneos para passagem de fios de transmissão de energia.
A concessionária W, de forma extrajudicial, conseguiu fazer acordo com diversos proprietários das áreas declaradas de utilidade pública, dentre eles, Caio, pagando o valor da indenização pela instituição da servidão por meio de contrato privado.
Entretanto, após o pagamento da indenização a Caio, este não permitiu a entrada da concessionária W no imóvel para construção do duto subterrâneo, descumprindo o contrato firmado, o que levou a concessionária W a ingressar judicialmente com ação de instituição de servidão administrativa em face de Caio.
Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.
A) É possível a instituição de servidão administrativa pela via judicial?
B) Um concessionário de serviço público pode declarar um bem como de utilidade pública e executar os atos materiais necessários à instituição da servidão?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A servidão administrativa consiste intervenção branda do poder público na propriedade privada de natureza real, que tem por finalidade atender o interesse público.
O regramento genérico que admite a servidão administrativa no ordenamento jurídico encontra-se no artigo 40 do decreto-lei 3365/1941. Nesse contexto, através da utilização do regramento da desapropriação que pode ser judicial, conforme artigo 10 do referido diploma legislativo, dessa forma, aplicando-se por analogia à servidão, conclui-se que essa podera ocorrer pela via judicial.
Por outro lado, no que toca ao ato de declaração de utilidade pública, o ordenamento jurídico brasileiro é expresso ao admitir que seja realizado apenas pela administraçao, visto se tratar de ato de soberania inerente a atividade da administração, conforme artigo 29, inciso VIII da Lei de Concessões de Serviço Público, sendo delegado ao setor privado apenas os atos materiais de execução da desapropriação ou servidão.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar