Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000021

Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.


OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)


Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:


< princípio da igualdade;

< igualdade segundo a CF;

<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);


< igualdade e vedação de confisco;

< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.

Resposta Nº 000061 por Glaucia Agueda Media: 7.00 de 3 Avaliações


O sentido literal da palavra igualdade nos remete à idéia de proporção em que para que uma determinada coisa seja igual a outra devem ambas terem as mesmas caracteristicas, idéia também aplicada aos tratos sociais que muitas vezes eram alvos de controvérsias.

Contudo, a muita a filosofia distinguiu o sentido literal da palavra igualdade do seu sentido substancial que conceituou a idéia de igualdade como tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

Perseguindo a igualdade e estabelecendo-a como um principio fundamental a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5° caput, dispõe como o primeiro principio fundamental a igualdade estabelecendo que todos são iguais perante a lei, porém, em todo seu texto a igualdade aplicada é a substancial em que se é levado em consideração as particularidades no tratamento de cada caso especifico.

Este tratamento igualitário também nos remete ao sistema tributário nacional disposto no artigo 145, §1° da CRFB/88 que disciplina que sempre que possivel os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Desta forma, no tratamento tributário constitucional a capacidade contributiva deve ser levada em consideração justamente para atender à igualdade tributária, haja vista as exigências das obrigaçoes tributárias refletirem diretamente na capacidade econômica e de sobrevivencia de um indívido.

Neste sentido figura a máxima "quem pode mais, paga mais", o que reflete diretamente na esfera de direitos e capacidade contributiva a fim de garantir um equilibrio nas relações econômicas da sociedade.

Visando sempre o equilibrio que permuta a idéia da igualdade substancial a própria carta constitucional estabelece limites a este direito potestativo do estado de cobrar tributos.

Tal preceito fundamental foi novamente expresso na CRFB/88 no artigo 150, inciso II, ao estabelecer uma limitação a este direito potestativo do estado vedando tratamento desiguais a contribuintes que estejam em situaçoes equivalentes proibida, desta forma, qualquer distinção em razão de funçao ou profissão.

Esta proibição novamente nos remete a idéia do equilibrio contributivo, pois, ao se exigir um tributo de uma dada pessoa, fisica ou juridica, em patamares equivalentes a uma mesma que tenha o poderio economico superior se estaria reduzindo a primeira a uma condição de miserabilidade, ao qual seus bens e direitos seriam necessariamente confiscado em detrimento do segundo indíviduo.

Compreendendo a aplicação do principio da igualdade neste sentido novamente a carta constitucional no seu artigo 150, incido IV, proibe a utilização do tributo com efeito de confisco.

Assim, resta-nos concluir que o principio da igualdade como preceito fundamental do estado deve permear substancialmente as relações tributárias, no qual o estado de direito fica limitado a capacidade contributiva como a medida da justiça tributária.

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