Questão
TJ/AC - Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/AC - Tribunal de Justiça do Acre
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003910

Explique e fundamente: Havendo a extinção da pretensão da cobrança da dívida, mas não da dívida, o que ocorre com o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la? E se for o caso de hipoteca legal?

Resposta Nº 006064 por Aline Fleury Barreto Media: 5.00 de 1 Avaliação


A hipoteca se vincula ao enlace obrigacional (dívida) e não à pretensão de cobrança (prescrição). A lei é responsável por dizer as situações que levam ao cancelamento do direito real de hipoteca (art. 1499/CC), não incluídas entre elas a extinção da ação que veicula uma dívida, mas sim, a extinção da obrigação principal. Na ausência de força executiva, a obrigação ainda persiste e a hipoteca não perde sua função. Neste caso, o bem dado em garantia deveria ser adjudicado para a extinção da obrigação principal, por esta ser sua utilidade, suprir a obrigação, caso esta não seja cumprida por outros meios. Da mesma forma temos a hipoteca legal, que subsiste diante da prescrição da ação de cobrança, a diferença é que sua força jurídica não provém do registro em Cartório, mas da própria lei, em situações específicas (art. 1489/CC). 

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1 Comentário


  • 19 de Junho de 2020 às 15:17 Arthur disse: 0

    Aline, em que pese entender que o seu raciocínio jurídico é completa// lógico (tendo respondido no mesmo sentido), parece-me que a resposta esperada ia no sentido contrário, isto é, da extinção da hipoteca com a prescrição do crédito:
    "A prescrição da pretensão de cobrança da dívida extingue o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la. (...) não há dúvida de que a declaração de prescrição de dívida garantida por hipoteca inclui-se no conceito de 'extinção da obrigação principal'. Isso porque o rol de causas de extinção da hipoteca, elencadas pelo art. 1.499, não é numerus clausus..."

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