Questão
TJ/AC - Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/AC - Tribunal de Justiça do Acre
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003911

Relativização da coisa julgada: conceito, fundamentos favoráveis e contrários. Explique os casos em que a Jurisprudência aceita a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado.

Resposta Nº 006050 por RPC Media: 9.50 de 2 Avaliações


Conforme conceitua o Código de Processo Civil, coisa julgada ocorre quando a decisão se torna imutável e indiscutível, não sujeita mais a recurso. Trata-se de direito fundamental que alcança a questão principal expressamente decidida e a questão prejudicial, desde que preenchidos os requisitos do §1º, do artigo 503 do Código de Processo Civil. Após o trântiso em julgado da decisão de mérito, ocorre a eficácia preclusiva, considerando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas quanto à questão apreciada. Por fim, consigna-se que a coisa julgada não prejudica terceiros, mas pode beneficiá-los. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro permite a relativização da coisa julgada, situação que instiga debates jurídicos, já que, no entendimento de muitos doutrinadores, isto acarreta insegurança jurídica diante de situações que estavam, aparentemente, resolvidas. A despeito disso, a sua relativização assegura a correção de injustiças, notadamente quando não se pode reputar a culpa dessa injustiça à parte prejudicada. O artigo 966 elenca o rol de situações em que é possível a relativização da coisa julgada através da propositura da Ação Rescisória, admitida no prazo de até 2 anos da data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Sobre este prazo, oportuno ressaltar que a jurisprudência admite a sua dilação até o dia útil seguinte, quando seu interregno ocorre em data sem expediente judiciário. A doutrina discute o cabimento de relativização da coisa julgada em decisões teratológicas, prevalecendo o entendimento de que, mesmo nesses casos, o mesmo ocorre. Apesar disso, a jurisprudência enumera hipóteses em que a relativização é possível, a exemplo da Ação de Investigação de Paternidade. Os tribunais superiores admitem a relativização quando, na época do trânsito em julgado da decisão, não existiam os meios de obtenção de prova hoje existentes (exame de DNA). Ressalte-se, contudo, que técnicas mais modernas de realização do exame não justificam a relativização da coisa julgada se, na época da decisão rescindenda, foi realizado o exame disponível na época. Igualmente não se justifica a relativização se o genitor se recusou a realizar o exame e agora pretende que o mesmo ocorra. Outra situação admitida pela jurisprudência é a rescisão de decisões cuja questão decidida tenha sido, posteriormente ao trânsito em julgado, declarada (in)constitucional em sede de controle concentrado ou difuso. O efeito da declação pelo Supremo Tribunal Federal não é automático e, para a relativização da coisa julgada, exige-se o ajuizamento da Ação Rescisória, cujo prazo iniciária com o trânsito em julgado da decisão na Corte Constitucional. Para o trabalhador rural, que teve indefirido seu pedido de aposentadoria por ausência de comprovação do seu labor, a jurisprudência igualmente admite a relativização, para rescindir a decisão anterior com a juntada de documento novo, mesmo que anteiormente já conhecido pelo trabalhador. Isto se justifica pela vulnerabilidade do mesmo. Por fim, impende ressaltar a possibilidade do falido de mover ação para rescisão da decisão que declarou a falência de sociedade empresária. Após a declaração de falência, a sociedade perde sua capacidade jurídica, portanto, o falido seria o único com interesse na rescisão daquela decisão. Assim, em que pese não ter legitimidade para diversas situações dentro do processo de falência, como, por exemplo, impedir a expropriação de bens da massa falida, o falido terá legitimidade para o caso supracitado. Quanto aos acordos homologados em juízo, é possível a relativização da coisa julgada, que se dará por meio da competente Ação Anulatória, aplicando-se, contudo, o Princípio da Fungibilidade, caso intentanda por meio da ação rescisória. Por derradeiro, urge consignar que, no caso de duas sentenças com trânsito em julgado sobre mesmo fato, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que é válida a sentença que por último foi decidida. Contudo, o assunto é divergente nos tribunais superiores, havendo decisão que defenda a validade da primeira.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


1 Comentário


  • 3 de Maio de 2020 às 09:46 Patrícia H. C. Bindemann disse: 0

    a resposta está bem completa. Faltou apenas mencionar a diferença entre coisa julgada formal e material e os efeitos de cada uma.

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: