ANFITRITE, brasileira, maior, com 40 (quarenta) anos de idade, no dia 15 de maio de 2014, por volta das 20h, em sua residência na localidade Pau D'Arco, município de Campo Largo PI, possivelmente sob efeito de substância entorpecente, agrediu fisicamente seu filho HEFESTO, brasileiro, maior, com 20 (vinte) anos de idade, pessoa com deficiência visual, com quem residia.
A autora, utilizando uma faca de cozinha, com lâmina medindo aproximadamente 15 (quinze) centímetros, decepou dois dedos da mão direita da vítima que é destra. A agressão se deu após violenta discussão, em razão do possível estado de entorpecimento da autora.
Logo após o cometimento do delito, a autora, voluntariamente, evadiu-se do local, estando em lugar incerto e não sabido.
Ao encerrar o inquérito policial, com o indiciamento da autora, o Delegado de Polícia, ao final do relatório, representou ao Exmo. Sr. Juiz de Direito a concessão de medida cautelar de natureza pessoal objetivando a proteção da vítima, bem como representou pela decretação da prisão preventiva da autora. Não foi realizado exame toxicológico na mesma, uma vez não ter sido ela, até então, encontrada.
Considerando o caso narrado, pergunta-se:
a) Qual(is) o(s) crime(s) que deverá(ão) embasar o indiciamento da autora?
b) No caso em tela, a autora é pessoa imputável?
c) É possível a concessão de medida(s) cautelar(es) objetivando a proteção da vítima? Em caso positivo, indique qual (is).
d) No caso em tela, é cabível prisão preventiva?
Todas as respostas deverão ser objetivamente fundamentadas.
A) Anfitrite será indiciada no crime lesão corporal gravissima presente no artigo 129 ,IV,§9 e com aumento de pena do §11 devido seu filho Hefesto ser portador de deficiência visual.
B) Anfitrite pode ser considerada imputável devido possuir a plena capacidade de entender o carater ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento não objetivando um fator psicologico e biologico estável, assim acredita-se que seu estado sob influência de drogas não tenha sido gerado por caso fortuito ou força maior,é sim por vontade da indiciada, devido a isso, quando iniciar a dosimetria da pena sendo apreciada pelo juiz na segunda fase poderá ocorrer o agravamento de sua pena que bem nos ilustra o artigo 61 alíne "E" do CP.
C) Sim.Séria possível o juiz decretar uma medida cautelar diversa da prisão proibindo de manter contato com seu filho quando referido acontecimento do fato, assim fazendo com que o indiciado mantenha distância da vitíma, sendo assim tipificado no artigo 319,III,CPP.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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