Um Juiz de Direito tornou público em sua rede social comentários participativos e não conclusivos sobre a inconstitucionalidade de determinada lei estadual. Um mês depois, chegou ao seu gabinete uma Ação Ordinária ajuizada por Maria em face do Estado do Rio de Janeiro, que tinha como fundamento em favor da autora aquela lei estadual. Josefa, que passa o dia navegando nas redes sociais, leu os comentários do Juiz e alertou Maria que iria perder o processo, pois o Juiz não era neutro. Decepcionada, Maria disse que esperava que o Juiz fosse imparcial e independente ao tomar suas decisões. O referido Magistrado pode atuar neste processo?
Como deve agir o Juiz de Direito perante as redes sociais? Aborde a questão diferenciando os aspectos da neutralidade, imparcialidade e independência.
Como sabido, os juízes são agentes políticos, de forma que devem agir de maneira adequada, nos âmbitos profissional e pessoal de sua vida. O magistrado deve ter um comportamento que leve em consideração a sua função pública, que exige a maior imparcialidade possível, sem comprometimento de sua independência.
Em razão disso, o Magistrado deverá abdicar de alguns aspectos de sua vida pessoal, como a livre manifestação em redes sociais, evitando-se, por exemplo, qualquer manifestação política ou sobre processos, como no caso concreto, para que sua independência e imparcialidade sejam resguardadas.
De acordo com o art. 8o do Código de Ética da Magistratura, o magistrado imparcial é aquele que mantém, ao longo de todo processo, uma distância equivalente das partes, e evita qualquer tipo de comportamento que possa refletir favoritismo a uma delas. Ou seja, no caso concreto, a manifestação nas redes sociais pode ensejar uma quebra da imparcialidade, dado que remove essa distância.
Além disso, em confirmidade com os artigos 4o e 5o do Código de Ética da Magistratura, a independência do magistrado impõe sua atuação sem receber qualquer tipo de influência externa, o que, novamente, pode ser quebrado com manifestações em redes sociais.
Por outro lado, a independência e a imparcialidade não se confundem com a neutralidade. A neutralidade é caracterizada por um magistrado desconectado com a realidade que o cerca, o que é muito danoso à jurisdição, pois o Judiciário deve estar alinhado com a realidade.
Dessa forma, diante da realidade atual, não se exige que o magistrado seja completamente desconectado com as redes sociais, o que poderia caracterizar sua neutralidade, todavia, as utilize com parcimônia, para que sua independência e imparcialidade não sejam quebradas.
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