Questão
TJ/RJ - 47º CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2016
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito (Teoria Geral, Filosofia e Sociologia)
Questão N°: 025

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002617

Um Juiz de Direito tornou público em sua rede social comentários participativos e não conclusivos sobre a inconstitucionalidade de determinada lei estadual. Um mês depois, chegou ao seu gabinete uma Ação Ordinária ajuizada por Maria em face do Estado do Rio de Janeiro, que tinha como fundamento em favor da autora aquela lei estadual. Josefa, que passa o dia navegando nas redes sociais, leu os comentários do Juiz e alertou Maria que iria perder o processo, pois o “Juiz não era neutro”. Decepcionada, Maria disse que “esperava que o Juiz fosse imparcial e independente ao tomar suas decisões”. O referido Magistrado pode atuar neste processo?


Como deve agir o Juiz de Direito perante as redes sociais? Aborde a questão diferenciando os aspectos da neutralidade, imparcialidade e independência.

Resposta Nº 006030 por Nando Machado Monteiro dos Santos Media: 1.00 de 1 Avaliação


Como sabido, os juízes são agentes políticos, de forma que devem agir de maneira adequada, nos âmbitos profissional e pessoal de sua vida. O magistrado deve ter um comportamento que leve em consideração a sua função pública, que exige a maior imparcialidade possível, sem comprometimento de sua independência. 

Em razão disso, o Magistrado deverá abdicar de alguns aspectos de sua vida pessoal, como a livre manifestação em redes sociais, evitando-se, por exemplo, qualquer manifestação política ou sobre processos, como no caso concreto, para que sua independência e imparcialidade sejam resguardadas. 

De acordo com o art. 8o do Código de Ética da Magistratura, o magistrado imparcial é aquele que mantém, ao longo de todo processo, uma distância equivalente das partes, e evita qualquer tipo de comportamento que possa refletir favoritismo a uma delas. Ou seja, no caso concreto, a manifestação nas redes sociais pode ensejar uma quebra da imparcialidade, dado que remove essa distância. 

Além disso, em confirmidade com os artigos 4o e 5o do Código de Ética da Magistratura, a independência do magistrado impõe sua atuação sem receber qualquer tipo de influência externa, o que, novamente, pode ser quebrado com manifestações em redes sociais. 

Por outro lado, a independência e a imparcialidade não se confundem com a neutralidade. A neutralidade é caracterizada por um magistrado desconectado com a realidade que o cerca, o que é muito danoso à jurisdição, pois o Judiciário deve estar alinhado com a realidade. 

Dessa forma, diante da realidade atual, não se exige que o magistrado seja completamente desconectado com as redes sociais, o que poderia caracterizar sua neutralidade, todavia, as utilize com parcimônia, para que sua independência e imparcialidade não sejam quebradas. 

 

 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: