Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2018
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 003895

Redija um texto acerca de atos de improbidade administrativa, atendendo ao que se pede a seguir.

1 Discorra a respeito da responsabilidade pessoal dos agentes públicos, de acordo com a legislação pertinente e com o entendimento do STJ.

2 Disserte, com fundamento em dispositivo legal pertinente, sobre os processos de tomada de contas e o ressarcimento de verbas públicas sem caráter punitivo.

3 Esclareça se a mudança na orientação geral de órgão de maior hierarquia pode ser considerada para a aferição da validade jurídica de prática administrativa ocorrida em momento anterior e já plenamente constituída; e cite princípio jurídico e dispositivo de lei aplicáveis.

Resposta Nº 006025 por Nando Machado Monteiro dos Santos Media: 9.00 de 3 Avaliações


Em conformidade com a jurisprudência do STJ e com a Lei n. 8429/1992, o agente será pessoalmente responsabilizado quando praticar dolosamente condutas caracterizadas como: (i) enriquecimento ilícito (art. 9o da Lei n. 8.429/1992); (ii) atentatórias aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992); e (iii) concessivas de benefícios tributários indevidos (art. 10-A da Lei 8.429/1992). Além disso, também será pessoalmente responsabilizado quando, ao menos culposamente, praticar ações que causem dano ao erário (art. 10 da Lei n. 8.429/1992). Ainda, segundo o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o agente público também será responsabilizado por suas decisões e opiniões técnicas nos casos de dolo ou erro grosseiro. 
Os processos de tomada de contas e o ressarcimento de verbas públicas são um reflexo do controle das contas relativas aos recursos públicos, podendo ser realizada tanto internamente por cada órgão, como externamente, mediante, por exemplo, o Tribunal de Contas. Tais procedimentos estão previstos nos artigos 70, parágrafo único, e 71, inciso II, ambos da Constituição Federal. 
Por fim, a mudança na orientação geral de órgão de maior hierarquia não pode ser considerada como parâmetro de análise da validade de atos ocorridos em momentos anteriores e plenamente constituídos, sob pena de violação ao princípio da seguranca jurídica, consagrado no art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

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1 Comentário


  • 4 de Junho de 2023 às 09:32 MASP disse: 0

    Resposta objetiva e suficiente para a questão, com correto apontamento legal e jurisprudencial. No ponto 3, especificamente, a mera reprodução do texto da lei deixou a resposta ligeiramente superficial, ausente abordagem de, ao menos, mais um princípio pertinente ao caso, como o ato jurídico perfeito.

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