Questão
MP/DFT - 30º Concurso para Promotor de Justiça Adjunto - 2013
Org.: MP/DFT - Ministério Público do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 001262

A respeito da guarda e proteção à pessoa dos filhos menores, sob enfoque do Código Civil, redija um texto dissertativo abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:


- critérios de determinação da guarda;


- guarda unilateral;


- guarda compartilhada.


Máximo: 60 linhas

Resposta Nº 006001 por PATRICIA PINHEIRO


O instituto da guarda tem por finalidade proteger o menor, salvaguardando os seus interesses diante do pais ou de outros guardiões.

O Código Civil faz menção a duas espécies de guarda: a compartilhada e a unilateral. A regra é que a guarda será compartilhada já que é importante para a criança ou o adolescente manter laços com seus parentes consanguíneos ou socioafetivos.

O critério mais importante para determinar a guarda é dado pelo Princípio do Melhor Interesse do Menor. Esse princípio visa proteger a dignidade daquele que ainda está formando a sua personalidade e ainda não tem condições de analisar quem está mais apto a preservar sua integridade física e psíquica.

Além do melhor interesse do menor, o magistrado deve observar se os genitores tem condições econômicas, sociais, morais, físicas, espirituais e mentais de cuidar de seu filho.

Tanto a guarda compartilhada quanto a guarda unilateral podem ser requeridas em consenso por ambos os pais ou por um deles, ou pode ser decretada pelo juiz, levando-se em conta as necessidades específicas do filho.

Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem, de forma equilibrada, a guarda do menor. Isso não quer dizer que a divisão do tempo tenha que ser matematicamente igual, mas deve ser proporcionalmente dividida de acordo com o tempo disponível de cada um. Importante ressaltar, que nesta modalidade de guarda, a pensão alimentícia é mantida e não há exclusão do regime de convivência fixado.

Diferentemente, na guarda unilateral, o genitor guardião, tem a guarda exclusiva do menor. Entretanto, tal fato não implica em desobrigação do outro genitor de cuidados com o menor. Ao contrário, o pai ou a mãe que não seja detentor da guarda deve supervisionar os interesses do filho podendo requisitar informações e pedir a prestação de contas no que se refere à educação, saúde física e psicológica dele.

Independentemente do regime de guarda estabelecida de forma consensual ou decretada, o Código Civil protege os direitos do menor e procura propiciar a ele a companhia de seus pais, sempre respeitando o que é melhor para os seus interesses.

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