Questão
TJ/SC - Concurso para ingresso na carreira da Magistratura - 2017
Org.: TJ/SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 003157

Ajuizada ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público contra ambos os genitores, foi suspenso liminarmente o poder familiar e o direito de visitas dos pais, bem como determinado o acolhimento institucional das três filhas do casal, com 12, 8 e 6 anos de idade, vítimas de suposto abuso sexual praticado de forma reiterada pelo pai, com a conivência da mãe. Diante do caso, responda às independentes indagações abaixo:

Hipótese 1:

Ciente desta decisão, a avó materna, que era próxima das meninas e com elas mantinha vínculos de afinidade e afetividade, interessada em cuidar das infantes, postulou, judicialmente, o cuidado das netas.

Sob a ótica dos institutos relativos à colocação das crianças e adolescente em família extensa ou substituta, discorra sobre a solução jurídica adequada ao caso. Em sua fundamentada resposta, analise e contextualize os referidos institutos, descrevendo as principais características e hipóteses de aplicação de cada um deles.

Hipótese 2:

No transcurso do processo de destituição do poder familiar não foi localizado integrante da família extensa ou ampliada interessado em cuidar das infantes. Julgado procedente o pedido de destituição do poder familiar dos pais, as três irmãs foram adotadas por um casal. Quatro anos depois, os pais adotivos divorciaram-se e não possuem consenso quanto à proteção das filhas, uma vez que ambos almejam para si a guarda delas. A mãe, professora municipal, continuará residindo em Florianópolis, onde as crianças e a adolescente estudam, e o pai, empresário da construção civil, mudou-se para a cidade chamada Palhoça, que fica a aproximadamente 20 km de distância da residência da mãe. Procedidos aos estudos social e psicológico, bem como inquiridas testemunhas em audiência, todas as provas indicam que tanto o pai quanto a mãe estão aptos ao exercício do poder familiar.

Diante desse quadro, e da recente orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, qual a solução sobre a modalidade de guarda e deveres a ela inerentes indicada ao caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil? Discorra sobre as modalidades de guarda, contextualize e aponte as diferenças entre elas e os requisitos para a aplicação de cada uma.

Resposta Nº 005911 por Ailton Weller


O ECA prevê a família natural, a família extensa ou ampliada e a família substituta.

Conforme artigo 25 do aludido diploma, considera-se por família natural aquela formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes. Assim, pode ser constituída pelo filho e ambos os genitores ou a criança e apenas um dos genitores, podendo ser de ordem biológica ou civil (adoção).

Já o parágrafo único do mencionado artigo prevê o conceito de família extensa como aquela que se estende para além da unidade pais ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente conviva e mantém vínculos de afinidade e afetividade, tais como os avós, tios e primos.

Por sua vez, entende-se por família substituta aquela que se forma por intermédio de deferimento judicial de guarda, tutela ou adoção, de acordo com a previsão do artigo 28 do ECA.

Assim, em havendo impossibilidade de as crianças permanecerem com a família natural, é preferível coloca-las na família extensa, ao invés de família substituta, que no exemplo dado seria o último caso. Portanto, aplicável somente na ausência dos parentes que compõem a família extensa ou ampliada. Deste modo, diante do interesse da avó materna é cabível a colocação dos menores na família extensa mediante o deferimento de guarda.

Conforme prevê o artigo 1583, § 1º, do Código Civil, a guarda unilateral é atribuída a um dos genitores e é garantido ao outro o direito de visitação. De outro lado, a guarda compartilhada atribuía a ambos os genitores a responsabilidade pelos cuidados do filho e tomada de decisão conjunta no que tange aos interesses do menor. A doutrina ainda menciona outras espécies de guarda não previstas na lei, trata-se da guarda alternativa e da guarda aninhamento, em que a primeira se dá com o menor ficando com cada genitor por certo lapso de tempo, alternativamente, ficando na residência de cada um deles; já na guarda aninhamento se dá de forma contrária, não será a criança/adolescente que terá de ir para a residência dos pais, mas sim estes que devem cuidar do filho na mesma residência de forma alternada.

No caso em exame, é possível o deferimento da guarda compartilhada aos dosi genitores, uma vez que aptos ao exercício do poder familiar e a distância entre as comarcas em que residem não é óbice à concessão da medida.

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