Bruno ajuizou ação revisional em face do Banco ZB S/A, asseverando que o contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária celebrado está eivado de cláusulas abusivas, sendo necessária sua revisão. O banco não apresentou contestação. Em sentença, os pedidos formulados por Bruno foram julgados totalmente procedentes. Em sede de recurso de apelação, o banco compareceu em juízo, alegando nulidade processual por ausência de citação válida, vez que não foram observadas as prescrições legais.
Considerando o caso apresentado e as regras previstas no Código de Processo Civil sobre teoria das nulidades, responda aos itens a seguir.
A) A alegação do Banco ZB S/A, de ausência de citação válida, constitui hipótese de nulidade processual relativa ou absoluta? Fundamente.
B) A nulidade da citação está sujeita aos efeitos da preclusão? Fundamente.
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
a) A citação, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil (CPC) é indispensável de validade do processo, tendo em vista que garante o contraditório. Ademais, sob a ótica do estudo das nulidades (gênero) do qual são espécies as nulidades relativas e as absolutas, tem-se que a ausência de citação válida constitui nulidade absoluta, eis que ao impossibilitar que a parte participe da relação jurídico-processual prejudica o contraditório, violando príncípio fundamental do sistema processual, sendo, portanto matéria de ordem pública. Em atenção ao exposto, o CPC leciona em seu art. 9º que é defeso ao juiz, salvo as exceções legais, proferir decisão contra uma parte sem ouvir a outra. Assim, o exemplo da alegação de nulidade de citação configura nulidade absoluta.
b) Não, a nulidade de citação, por se matéria de ordem pública pode ser alegada em qualquer fase processual, em qualquer grau de jurisdição, inclusive ser declarada de ofício pelo juiz. A preclusão consiste em uma perda do direito de promover algum ato processual em decorrência de inércia da parte, ato incompatível dentre outros. Como a nulidade de citação é matéria de ordem pública e pode ser declarada de ofício pelo juiz, não está sujeita a preclusão, nos termos do art. 278, parágrafo único do CPC.
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