Pode-se verificar, na Constituição brasileira, o Estado de Direito, Democrático e Social, de cunho fortemente constitucional, a República e o pluralismo como princípios estruturantes. O Estado brasileiro se configura um Estado de Direito. O Estado de Direito exige uma separação das funções estatais típicas em diferentes órgãos de soberania para controle recíproco de atuação e para a limitação do poder, nos limites impostos pela Constituição. (Salgado, Eneida Desiree. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de Doutorado em Direito do Estado. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2010. p. 59.)
Considerando a passagem acima, disserte sobre o princípio do pluralismo político, abordando seu alcance no Estado Democrático de Direito, juntamente com os demais princípios fundamentais da República, e sua relação com os princípios da liberdade e da igualdade no direito eleitoral.
O pluralismo político foi elencado pelo constituinte originário como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e corresponde ao direito fundamental à diferença, não se restringindo às preferencias político-ideológicas, mas abarcando todas as esferas do convívio em sociedade.
Nesse sentido, decorre do princípio democrático, pelo qual as liberdades e a diversidade devem ser respeitadas pelos detentores do poder. Ademais, no Estado Democrático de Direito, o poder emana do povo e seu exercício se submete à lei. Assim, não só o pluralismo político, mas todos os Princípios Fundamentais constituem verdadeiras ferramentas de limitação do poder estatal, um escudo contra regimes monolíticos e fechados de poder.
Ademais, a adoção do pluralismo político representativo implica observância a um processo eleitoral que consagre a igualdade entre os candidatos aos mandatos eletivos, bem como respeite a liberdade de voto e de escolha dos representantes pelos cidadãos, e desta forma efetivar o exercício da cidadania como real participação do povo na construção da vontade popular, característica elementar da democracia.
Por fim, é mister mencionar: a doutrina contemporânea vem sabiamente afirmando a expressão “Estado Constitucional de Direito”, apontando as constituições escritas e rígidas como o marco dos movimento constitucionalista moderno.
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