Bruna, empregada doméstica, foi atropelada quando se dirigia à residência em que trabalhava, o que a deixou incapacitada, de forma parcial, para o exercício de suas atividades laborais rotineiras, por prazo aproximado de três meses. No 16º dia após o acidente, Bruna protocolou requerimento administrativo no INSS, solicitando determinada prestação previdenciária. Antes mesmo de receber a resposta da autarquia, Bruna dirigiu-se a uma das sedes da Defensoria Pública da União a fim de se informar sobre seus direitos.
Na condição de defensor público federal, redija um texto em que seja apresentada, de forma fundamentada, orientação jurídica a Bruna, considerando que Bruna tenha completado o período de carência exigido pela lei. Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir:
1- Qual o eventual benefício a ser concedido pelo INSS a Bruna e a partir de quando deverá ser pago?
2- Após a consolidação das lesões decorrentes do atropelamento, havendo sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho, Bruna terá direito a algum benefício?
3- Bruna teria direito a algum tipo de estabilidade garantida pela legislação previdenciária?
4- O que é período de espera? Ele se aplica ao caso de Bruna?
5- Defina o conceito de grande invalidez;
6- Esclareça o que é a denominada mensalidade de recuperação.
Bruna terá direito ao auxílio-doença, uma vez aferida sua inaptidão ao trabalho exercido por mais de 15 dias consecutivos. Como Bruna figura a qualidade de segurada doméstica, o benefício será concedido a partir da data da incapacidade, pago pelo próprio INSS.
Uma vez consolidada a lesão, com sequelas, o benefício será convertido em auxílio-acidente, de natureza indenizatória na base de 50% do salário de contribuição, devido ao doméstico desde a promulgação da LC 150/2015. Antes da edição da lei, o doméstico não tinha direito ao auxílio-acidente por consolidação de lesões acidentárias.
Quanto ao período de espera, trata-se do tempo de fila do segurado para que este veja atendido seu requerimento de benefício. O INSS pode levar meses para a análise de pedido ou designação de perícia, cujo tempo médio calculado traduz-se no período de espera. Este período também aplicar-se-á a Bruna.
Bruna terá direito à estabilidade por 12 meses, a partir do seu retorno, uma vez que a razão do auxílio doença foi acidente do trabalho, ocorrido no momento em que se deslocava ao lugar de labor (acidente de trajeto).
A grande invalidez importa na necessidade de auxílio de terceira pessoa ao segurado para que este realize suas atividades existenciais básicas, tais como locomoção, higiene e alimentação. A lei 8213/91 prevê expressamente a possibilidade de adição de 25% sobre o salário de benefício do aposentado por invalidez que precise desta assistência complementar. O uso desta prerrogativa configura a grande invalidez.
Por fim, a mensalidade de recuperação consiste na aposentadoria por invalidez do segurado que torna-se parcialmente apto ao retorno para o trabalho ou que possui condições de retorno após 5 anos de incapacidade. Mesmo quando retorne à atividade, perceberá a aposentadoria integralmente por 6 meses, depois 50% nos seis meses subsequentes e, finalmente, 25% nos próximos 6 meses, até que cesse completamente. O benefício de cessação gradual consiste na mensalidade de recuperação.
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