Questão
OAB - XXVII Exame de Ordem Unificado - 2018
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 012

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003800

Com o objetivo de combater os graves problemas de infraestrutura verificados no território do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2018, vinculando 50% da receita arrecadada com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de qualquer natureza (ICMS) às obras de infraestrutura. Além disso, estatuiu, como programa, as estradas a serem reformadas e aquelas que deveriam ser construídas nos próximos dez anos, bem como o percentual dos recursos a ser direcionado a cada uma delas.

A) A vinculação do produto da arrecadação do ICMS aos fins referidos na Emenda Constitucional nº XX/2018 é compatível com a Constituição da República? Justifique.

B) A programação financeira estabelecida pela Emenda Constitucional nº XX/2018 está em harmonia com a Constituição da República? Justifique.

Resposta Nº 005799 por Jack Bauer


a) Nos termos do art. 167, V, CF/88, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

Como visto, a vinculação de receitas  tributárias geradas pelo ICMS a obras de infra-estrutura não se encontra presente nas hipóteses excepcionais do art. 167, V, CF/88, pelo que a EC em voga não é compatível com a CF/88.

b) A programação financeira estabelecida pela EC também não é compatível com a CF/88. Primeiro, porque engessa o orçamento em relação a uma parcela relevante de recursos, carimbando recursos sem fundamento constitucional. Ao depois, viola a separação de poderes (art. 2º, CF), destinando recursos de natureza discricionária, cuja aplicação deve ser objeto de apreciação do Poder Executivo. Ou seja, por qualquer ângulo que se analise a questão, a EC é inconstitucional.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: