Pedro requereu a determinada Secretaria de Estado que fornecesse a relação dos programas de governo desenvolvidos, nos últimos três anos, em certa área temática relacionada aos direitos sociais, indicando-se, ainda, o montante dos recursos gastos. O Secretário de Estado ao qual foi endereçado o requerimento informou que a área temática indicada não estava vinculada à sua Secretaria, o que era correto, acrescendo que Pedro deveria informar-se melhor e descobrir qual seria o órgão estadual competente para analisar o seu requerimento. Além disso, afirmou que todas as informações financeiras do Estado, especialmente aquelas relacionadas à execução orçamentária, estão cobertas pelo sigilo, não sendo possível que Pedro venha a acessá-las.
Considerando a narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) Ao informar que Pedro deveria descobrir o órgão para o qual endereçaria o seu requerimento, o posicionamento do Secretário de Estado está correto?
B) É correto o entendimento de que as informações financeiras do Estado estão cobertas pelo sigilo, o que impede que Pedro tenha acesso ao montante de recursos gastos com programas de trabalho em certa área temática relacionada aos direitos sociais?
a) Não, o posicionamento do Secretário não está correto.
Em primeiro lugar, ressalte-se que os gestores públicos não administram bens particulares, mas sim a coisa pública, que pertence ao titular povo (art. 1º, par. único, CF), que tem todo o direito e o dever de se informar acerca dos gastos do Estado, sobretudo porque é a população que sustenta a máquina pública.
Ao depois, o princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), recomenda que o agente público atue de forma a maximizar o resultado de suas ações. Assim, certamente a conduta do Secretário de não informar o órgão correto não atende o princípio.
Por fim, é diretriz da Lei de Acesso à informação que a autoridade indique ao cidadão, acaso se dirija ao órgão errado, onde deve buscar a informação pretendida, nos termos do art. 7º da Lei.
b) Não, não é correto. Nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Da leitura do enunciado, não se pode enquadrar os gastos com programas sociais na segurança do Estado ou da sociedade.
Ademais, os gastos em questão não se enquadram no art. 23 da Lei de Acesso à Informação, que forma o rol de matérias que podem ser objeto de restrição de acesso.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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