Luiza ajuizou ação porque, embora há muitos anos se apresente socialmente com esse nome e com aparência feminina, foi registrada no nascimento sob o nome de Luis Roberto, do gênero masculino. Aduz na inicial que, embora nascida com características biológicas e cromossômicas masculinas, desde adolescente compreendeu-se transexual e, ao constatar a incompatibilidade com sua morfologia corporal, passou a adotar a identidade feminina, vestindo-se e apresentando-se socialmente como mulher. Nunca se submeteu à cirurgia de transgenitalização, por receio dos riscos da cirurgia e por entender que isso não a impede de ser mulher. Diante disso, formula pedidos para que seja alterado não somente o seu registro de nome, mas também o registro de gênero, cujo conteúdo lhe causa profundo constrangimento. Demanda que passe a constar o prenome Luiza no lugar de Luis Roberto e o genêro feminino no lugar de masculino. A sentença, contudo, julgou improcedente o pedido, limitando-se a afirmar que o pleito, sem a prévia cirurgia de transgenitalização, fere os bons costumes.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) A sentença pode ser considerada adequadamente fundamentada? Justifique.
B) No mérito, os dois pedidos de Luiza devem ser acolhidos? Justifique.
a) A resposta só pode ser negativa. A respeito, deve ser lembrado que "bons costumes" é um conceito subjetivo, ou seja, varia de pessoa a pessoa, não servindo para fundamentar uma decisão judicial, que deve prezar pela aplicação do direito ao caso concreto, sem manifestações pessoais. Tal premissa foi reforçada pelo CPC/15, que em seu art. 489, §1º, afirma expressamente que não se considera fundamentada a decisão que se emprega conceitos jurídicos indeterminados, e aquela que não enfrenta todos os argumentos levantados pela parte.
b) Sim, os dois pedidos devem ser acolhidos. Nos termos do art. 926 e 927 do CPC, os juízes devem observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Nesse sentido, observo que o STF já decidiu, com repercussão geral, que, pelos princípios da intimidade, privacidade, dignidade humana, dentre outros, a pessoa tem direito à mudança de nome e de gênero, independente de maiores requisitos, como cirurgia de transgenitalização.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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