Tirésias, maior, chegando ao saguão de seu prédio, encontra-se com Lábdaco, empresário, pai de família, cidadão aparentemente acima de qualquer suspeita e morador do mesmo edifício. Lábdaco lhe aborda, afirmando ter recebido uma ligação de Eutífron, vizinho do mesmo andar de Tirésias, pedindo-lhe emprestado um pouco de sal que faltava em sua residência. Lábdaco afirmou ter posto o sal em um pequeno saco plástico, porém, como descera apressado, teria esquecido de passar, antes, no apartamento de Eutífron para deixar o mantimento. Vendo a chegada de Tirésias, Lábdaco narrou-lhe o ocorrido e pediu que levasse o saco plástico contendo um punhado de sal para Eutífron. Ocorre que, em verdade, Lábdaco, por motivo desconhecido, nutria um ódio secreto por Eutífron e desejava sua morte. O saco plástico entregue por Tirésias a Eutífron continha, em verdade, veneno letal, fato que jamais poderia ter sido previsto por Tirésias. Após ingerir a substância, imaginando tratar-se de sal, Eutífron vem a falecer. Considerando a situação narrada e o fato de que Lábdaco é portador de esquizofrenia, porém não se encontrava em crise no momento dos fatos, visto estar em bem sucedido tratamento utilizando anti-psicóticos, responda:
a) Há crime(s) que possa(m) ser imputado(s) a Tirésias? Em caso de resposta positiva, explicite o(s) tipo(s) penal(is) e justifique(os). Em caso de resposta negativa, igualmente justifique e explicite a razão de exclusão do delito.
b) Há crime(s) que possa(m) ser imputado(s) a Lábdaco? Em caso de resposta positiva, explicite o(s) tipo(s) penal(is) e justifique(os). Em caso de resposta negativa, igualmente justifique e explicite a razão de exclusão do delito.
A- Não, de acordo com o art.2, §2º do CP Tirésias agiu em erro de tipo invencível determinado por terceiro o que gera a exclusão do dolo e culpa do agente. Com isso, tem excluído seu dolo e culpa e por consequência o próprio crime.Desta forma, não há como imputar a prática do delito do art. 121, §2º III do CP. Também não há como cogitar a aplicabilidade do instituto do concurso de pessoas do art. 29 CP, pelo fato de não haver em Tirésias o liame subjetivo da ação.
B- Sim, Lábdaco incorreu no delito de homicídio qualificado pelo emprego de veneno do art. 121, §2º III do CP. O fato do agente possuir esquizofrenia não exclui sua responsabilidade a priori. De acordo com a doutrina e a própria sistemática do Código Penal, a teoria adotada no que tange as doenças mentais como forma de exclusão da imputabilidade, o que gera da culpabilidade e por consequência do proprio crime é a BIOPSICOLÓGICA. Tal teoria exige a combinação, no momento da ação, de uma doença mental e que essa retire a capacidade de dissernimento do agente. Fato esse que a questão deixa claro que não ocorreu. Portato, como a regra do CP é pela imputabilidade presumida a partir dos 18 anos, Lábdaco responderá normalmente o crime perante o Tribunal do Jurí.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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