Para a resolução dos itens a e b, considere o texto legal do art. 163 do CP, e a hipótese a seguir.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (...) Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Imagine que o Prefeito Municipal procure a Delegacia de Polícia noticiando que a Prefeitura teve a vidraça de sua sede histórica quebrada por um indivíduo, que descuidadamente chutou uma bola durante uma partida de futebol. Em face do vultoso prejuízo, o Prefeito pede a instauração de um inquérito policial pela prática do crime de dano qualificado, por ter havido destruição de coisa pública.
a) Responda justificadamente: houve crime? Aplica-se a qualificadora supra transcrita? Deve ser instaurado inquérito policial?
b) Em continuidade ao item anterior, conceitue dolo e culpa. Diferencie-os e exemplifique a partir de um resultado naturalístico que ofenda o bem jurídico integridade física.
A- Não houve o crime de dano simples ou qualificado. O caso narrado trouxe a hipótese de "dano culposo", o que não encontra previsão legal no art.163. Por ser tratar de um indiferente penal, não se deve instaurar inquérito policial. O litígo será discutido e resolvido na esfera cível, de acordo com o principio da fragmentariedade do direito penal.
B- Ambos institutos jurídicos possuem previsão no art. 18 do CP. Dolo é a ação consciente e voluntária de um agente que quer ou assume o risco de produzir um resultado.Aplica-se neste caso as teorias da Vontade (dolo direito) e do Assentimento (dolo indireto). Culpa é quando o agente produz um resultado mediante imprudência. negligência ou imperícia. São elementos da culpa a ação voluntária, previsibilidade objetiva do resultado, violação de um dever objetivo de cuidado, nexo causal e tipicidade. Importante frisar que o próprio CP no art.18, parágrafo único prevê que apenas nos casos expressos é que o agente poderá responder na forma culposa, torna-se deste modo o dolo como regra nos crimes. A lesão corporal simples (art. 129 "caput") pode ser praticada tanto na forma dolosa de um individuo que querendo lesionar seu desafeto, disfere um soco em seu rosto, como na forma culposa quando marido ao sair com o carro, de forma imprudente, passa em cima do pé de sua esposa (art. 129, §6º).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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