Questão
DPE/DF - Concurso para Defensor Público do DF - PROVA ORAL - 2013
Org.: DPE/DF - Defensoria Pública do Distrito Federal
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 033

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Enunciado Nº 000598

No que se refere à intervenção de terceiros no âmbito do processo civil brasileiro, conceitue nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo, estabelecendo a diferença entre esses institutos.

Resposta Nº 005737 por Nathália Bueno


   A intervenção de terceiros é um fato jurídico processual em que um terceiro, estranho a relação processual originária, ingressa no processo já em andamento. É necessário que o terceiro possua interesse jurídico na demanda. 

   No âmbito do processo civil brasileiro podemos citar, como exemplo de intervenção, a nomeação à autoria, a denunciação à lide e o chamamento ao processo.

   As formas supracitadas apresentam em comum o fato de serem uma espécie de intervenção provocada, na qual uma das partes da relação jurídica originária requer ao juiz que convoque o terceiro a integrar a lide.

   Apesar do ponto em comum, as formas de intervenção mencionadas possuem várias particulariades que as diferenciam entre si.

   A nomeação à autoria, prevista no código de processo civil de 1973, era uma espécie de ação autônoma de intervenção que visava a regularização do polo passivo da demanda. O legitimado a propositura era o réu que deveria alegar a sua ilegitimidade passiva e nomear aquele que seria o verdadeiro legitimado. 

    Embora o novo código de processo civil (CPC/15) não preveja a figura da nomeação à autoria como ação autônoma, ele ainda permite a regularização do polo passivo da demanda, questão que deverá ser suscitada em preliminar de contestação.

   No tocante ao Chamamento ao Processo, a legitimidade também é do réu que foi originariamente demandado como fiador ou devedor solidário e, por meio do instituto, chama para integrar litisconsórcio com ele no polo passivo, o afiançado e os demais devedores solidários. Cumpre ressaltar, que existe uma relação jurídica entre os chamados e o autor da ação.

   Por fim, a Denunciação da lide é uma espécie de intervenção que possui como legitimados ativos tanto o réu quanto o autor, em questões que envolvam evicção ou direito de regresso em ação de indenização, contra aquele que está obrigado por contrato  ou por lei. 

   

   

   

 

 

 

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