Fernando agrediu fisicamente sua ex-companheira, Olga, causando-lhe lesões que resultaram na perda de vários dentes, além de uma pequena cicatriz no rosto. Ninguém presenciou o ocorrido, tendo a vítima registrado ocorrência policial a respeito dos fatos. Posteriormente, profundamente arrependido, Fernando custeou tratamento ortodôntico para a substituição dos dentes que Olga perdera. O casal reatou o relacionamento, e a vítima compareceu à delegacia para retratar a representação ofertada.
Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
- Qual é a tipificação do crime praticado por Fernando?
- A retratação da representação pela vítima na delegacia de polícia obsta o prosseguimento da persecução penal? Caso a vítima não manifestasse intenção de retratar a representação, poderia o juiz, de ofício, determinar a designação de audiência de retratação?
- A palavra de Olga é suficiente para a condenação de Fernando?
- Caso Fernando seja condenado, é admissível a substituição da pena prevista para o crime por pena restritiva de direitos?
Fernando praticou o crime de Lesão corporal de natureza grave, debilidade permanente de membro sentido ou função, art. 129, §2,III, Código Penal, CP, majorado por ter sido praticado contra pessoa com que o agente tenha convivido, §10º do art. 120 do CP.
O entendimento jurisprudencial é de que a perda de vários dentes constitui lesão corporal de natureza grave por debilidade permanente de membro, sentido ou função e que eventual tratamento no sentido de reparar o dano não afasta a qualificadora da lesão corporal.
No caso em tela, a qualificadora da lesão corporal há de ser demonstrada por meio de prova, não sendo suficiente somente a palavra da vítima. A Lei Maria da Penha permite que essa materialidade seja demonstrada por meio de prontuários ou boletins médicos, afastando a obrigatoriedade da realização do exame de corpo delito.
Caso o agressor seja condenado, não será possível a substituição da pena por restritiva de direitos. Primeiro, porque a pena máxima do delito de lesão corporal qualificada excede a pena máxima de 2 anos, afastando assim a aplicação da Lei 9099/99 e dos seus institutos despenalizadores. Segundo, porque, a jurisprudência veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando se tratar de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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