Peça
PC/BA - Concurso para Delegado de Polícia Civil da Bahia - 2013
Disciplina: Direito Penal
Peça: Polícia: manifestações e petições de Delegado(a)

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000456

Em 17/9/2012 (segunda-feira), por volta de 0 h 50 min, Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por três disparos de arma de fogo quando se encontrava em frente à casa de sua namorada, Fernanda Maria Souza, na rua Serafim, casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA. A ação teria sido intentada por quatro indivíduos que, em um veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, abordaram o casal e cobraram, mediante a ameaça de armas de fogo portadas por dois deles, determinada dívida de Douglas, proveniente de certa quantidade de crack que este teria adquirido dias antes, sem efetuar o devido pagamento.


Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado, no 21.º Distrito Policial, sob o n.º 0021/2012, para apurar a autoria e as circunstâncias da morte de Douglas, constando no expediente que, na noite de 16/9/2012, por volta das 21 h, a vítima se encontrou com a namorada, Fernanda, e, após passarem em determinada festa de amigos, seguiram para a casa de Fernanda, no bairro Boa Prudência, onde Douglas a deixaria; o casal estava em um veículo utilitário de cor branca, placa JEL 9601/BA, de propriedade da vítima; na madrugada do dia seguinte, por volta de 0 h 40 min, quando já estavam parados em frente à casa de Fernanda, apareceu na rua um veículo sedã de cor prata, em que se encontravam quatro rapazes, que cobraram Douglas pelo "bagulho" e ameaçaram o casal com armas nas mãos, quando um dos rapazes deu dois tiros para o alto, momento em que Douglas e Fernanda se deitaram no chão. Em ato contínuo, um dos rapazes desceu do carro, chutou a cabeça de Douglas e, em seguida, desferiu três disparos em sua direção, atingindo-lhe fatalmente a cabeça e o tórax. Douglas faleceu ainda no local e os autores se evadiram logo após a conduta, lá deixando Fernanda a gritar por socorro.


Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vizinhos de Fernanda que se encontravam, na ocasião dos fatos, na janela do prédio vizinho e narraram, em auto próprio, a conduta do grupo, indicando a placa do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA) e a descrição física dos quatro indivíduos. Na ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos às duas testemunhas, que reconheceram formalmente, conforme auto de reconhecimento fotográfico, dois dos rapazes envolvidos nos fatos: Ricardo Madeira e Cristiano Madeira. Fernanda foi ouvida em termo de declarações e alegou conhecer dois dos autores, em específico os que empunhavam armas: Cristiano Madeira, vulgo Pinga, que portava um revólver e teria desferido dois tiros para o alto; e o irmão de Cristiano, Ricardo Madeira, vulgo Caveira, que, portando uma pistola niquelada, desferira os três tiros que atingiram a vítima. Fernanda afirmou desconhecer os outros dois elementos e esclareceu que poderia reconhecê-los formalmente, se fosse necessário. Ao final, noticiou que se sentia ameaçada, relatando que, logo após o crime, em frente à sua residência, um rapaz descera de uma moto e, com o rosto coberto pelo capacete, fizera menção que a machucaria caso relatasse à polícia o que sabia.


Em complementação à apuração da autoria, buscou-se identificar, embora sem êxito, os outros dois indivíduos que acompanhavam Ricardo e Cristiano na ocasião dos fatos.


Juntaram-se aos autos o laudo de exame de local de morte violenta, que evidencia terem sido recolhidos do asfalto dois projéteis de calibre 38, e o laudo de perícia papiloscópica, realizada em lata de cerveja encontrada nas proximidades do local, na qual foram constatados fragmentos digitais de uma palmar. Lançadas as digitais em banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ricardo Madeira. Também juntou-se ao feito o laudo cadavérico da vítima, no qual se constata a retirada de três projéteis de calibre 380 do cadáver: um alojado no tórax e dois, no crânio.


Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, estava registrado em nome da genitora dos irmãos Cristiano Madeira e Ricardo Madeira, Maria Aparecida Madeira, residente na rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, onde morava na companhia dos filhos. Nos registros criminais de Cristiano, constam várias passagens por roubo e tráfico de drogas. No formulário de antecedentes criminais de Ricardo Madeira, também anexado aos autos, consta a prática de inúmeros delitos, entre os quais dois homicídios. Procurados pela polícia para esclarecerem os fatos, Cristiano e Ricardo não foram localizados, tampouco seus familiares forneceram quaisquer notícias de seus paradeiros, embora houvesse informações de que eles estariam na residência de seu tio, Roberval Madeira, situada na rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em Salvador – BA. Ambos foram indiciados nos autos como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2.º, II e IV, do CP.


O inquérito policial tramitou pela delegacia, em diligências, durante vinte e cinco dias, encontrando-se conclusos para a autoridade policial que preside o feito, restando a complementação de inúmeras diligências visando identificar os outros dois autores e evidenciar, através de novas provas, a conduta dos indiciados.


Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.

Resposta Nº 005685 por Gabriel Peon Media: 8.00 de 1 Avaliação


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da ____ Vara do Tribunal do Jurí da Comarca de Salvador - BA.

Inquérito Policial n.: 0021/2012.

A POLÍCIA CIVIL, representada pelo Delegado de Polícia Civil que esta subscreve, em exercício na Delegacia de Polícia de Salvador - BA, no uso de suas atribuições legais com base na Lei 7960/89 e no artigo 240, parágrafo 1º do CPP, vem perante Vossa Excelência, REPRESENTAR pela DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA e pela BUSCA E APREENSÃO dos investigados a seguir nominados, pelo prazo de 30 dias, medida essa indispensável ao proseguimento das investigações levadas a efeito no inquérito policial.

1) DOS FATOS.

Foi instaurado o inquérito policial para apurar a possível existência de homicídio qualificado pelo motivo fútil em razão de dívida de drogas e por recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, conforme artigo 121, parágrafo 2°, II e IV do CP, bem como a conduta de disparo de arma de fogo em via pública, conforme o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento. 

Foram levadas a efeito as seguintes diligências: oitiva de Fernanda, namorada da vítima que alegou conhecer dois dos autores, Cristiano Madeira e Ricardo Madeira; reconhecimento fotográfico; laudo de exame de local de morte violenta, recolhidos dois projéteis de calibre 38; laudo de perícia papiloscópica, realizada em lata de cerveja que encontro digitais de Ricardo Madeira; laudo cadavérico da vítima, a qual constata a retirada de três projéteis de calibre 38 do cadáver, quais sejam, um alojado no tórax e dois, no crânio.

Neste contexto foram até agora identificados os seguintes membros do grupo criminoso: Cristiano Madeira, vulgo Pinga e Ricardo Madeira, vulgo Caveira.

2) DA PRISÃO TEMPORÁRIA.

No caso presente, o encarceramento dos investigados é imprescindível ao bom termo do inquérito policial ,eis que há fortes indícios de autoria e materialidade do homicídio duplamente qualificado. Assim como, para possibilitar a identificação dos demais envolvidos, a apreensão de armas do crime, do veículo utilizado e impedir ameaças à testemunhas o que prejudicaria o deslinde da persecução criminal.

A materialidade do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil em razão de dívida de drogas e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o disparo de arma de fogo em via pública resta confirmado nos laudos periciais citados, mormente o laudo de exame local de morte violente e no exame cadavérico.

Já em razão da autoria, os indícios indicam que Ricardo Madeira e Cristiano Madeira, concorreram para a ação criminosa, posto que foram reconhecidos por Fernanda e formalmente reconhecidos por meio fotográfico. Estes indícios são corroborados com os fragmentos de digitais de Ricardo Madeira, conforme laudo papiloscópico. Além disso, o fato do veiculo sedã de cor prata (ABS 222/BA) utilizado no delito, estar registrado no nome da genitora dos irmãos Madeira. 

3. DA BUSCA E APREENSÃO. 

Dispoê a CRFB/88 que a casa é asilo inviolável do indivíduo, porém tal liberdade individual não pode ser salvaguarda de condutas delituosas. Por isso, comporta exceções, como por exemplo, o ingresso legal por ordem judicial, devendo, a entrada ser durante o dia. 

No caso em apreço existe ainda importantes elementos de provas a ser angariados em busca domiciliares, quais sejam, a apreensão de armas e do veículo utlizados no crime, nos endereços onde os suspeitos podem estar abrigados. Segundo a investigação a diligência deverá ser realizada na residência da genitora dos irmãos, Maria Aparecida Madeira, na Rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador-BA, mas podem estar situados na residência do tio Roberval Madeira, na Rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em Salvador-BA.

4) DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS.

Do exposto, fundamentado nas razões, de fato e de direito lançadas supra, REPRESENTA a autoridade policial pela PRISÃO TEMPORÁRIA, após manifestação do Ministério Público, pelo praço de 30 dias, por ser o crime supostamente praticado hediondo, de acordo com a Lei 8072/90, por Ricardo Madeira e Cristiano Madeira. Como também, requer a expedição de mandado de BUSCA E APREENSÃO nas residências de Roberval Madeira e Maria Aparecida Madeira nos endereços já informados. 

Solicito, ao mesmo tempo o retorno dos autos,ao fim do prazo de 30 dias, para a continuidade das investigações. 

Salvador-BA, Data

Delegado de Polícia Civil

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: