Questão
OAB - 10º Exame de Ordem Unificado - 2013
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 020

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Enunciado Nº 001935

Maria, mulher solteira de 40 anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha “cara de quem cometeu crime”. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade onde mora por ter má- índole, já que sempre arruma brigas e inimizades.


Certo dia, com raiva de sua vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto, espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa, naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge também sua nuca. Josefa falece instantaneamente.


Nesse sentido, tendo por base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente:


É correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado?

Resposta Nº 005654 por Chuck Norris


Não, Maria não deve responder por homicídio doloso. O CPB adotou, quanto à teoria do dolo, a teoria da vontade a ser aplicada no dolo direito, na qual é dolosa a conduta em que o autor tem consciência e vontade de cometer determinado ato, e a teoria do assentimento em relação ao dolo eventual, onde o sujeito, mesmo não querendo diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo, não se importando caso venha a ocorrer.

No caso em análise, Maria não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo, não podendo responder pelo delito a título de dolo. Pela análise fica claro que Maria agiu sob erro, pois não imagina que Josefa está em casa, agindo em erro na modalidade aberratio criminis.

Na aberratio criminis o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro, havendo sua aplicação quando o erro for de coisa para pessoa, o que de fato ocorre na situação, onde Maria queria causar dano, ofendendo bem jurídico patrimonial, acabou por causa um homicídio, ofendendo o bem jurídico vida. De acordo com o art .74, CPB, o agente deve responder a título de culpa pelo resultado diverso do pretendido, devendo Maria responder por homicídio culposo.

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