Maria, mulher solteira de 40 anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha cara de quem cometeu crime. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade onde mora por ter má- índole, já que sempre arruma brigas e inimizades.
Certo dia, com raiva de sua vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto, espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa, naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge também sua nuca. Josefa falece instantaneamente.
Nesse sentido, tendo por base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente:
É correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado?
Não, Maria não deve responder por homicídio doloso. O CPB adotou, quanto à teoria do dolo, a teoria da vontade a ser aplicada no dolo direito, na qual é dolosa a conduta em que o autor tem consciência e vontade de cometer determinado ato, e a teoria do assentimento em relação ao dolo eventual, onde o sujeito, mesmo não querendo diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo, não se importando caso venha a ocorrer.
No caso em análise, Maria não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo, não podendo responder pelo delito a título de dolo. Pela análise fica claro que Maria agiu sob erro, pois não imagina que Josefa está em casa, agindo em erro na modalidade aberratio criminis.
Na aberratio criminis o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro, havendo sua aplicação quando o erro for de coisa para pessoa, o que de fato ocorre na situação, onde Maria queria causar dano, ofendendo bem jurídico patrimonial, acabou por causa um homicídio, ofendendo o bem jurídico vida. De acordo com o art .74, CPB, o agente deve responder a título de culpa pelo resultado diverso do pretendido, devendo Maria responder por homicídio culposo.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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