Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 013

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Enunciado Nº 000950

Em relação à decisão do mandado de injunção, explique quais são as divergentes orientações quanto aos seus efeitos.

Resposta Nº 005635 por Chuck Norris


A corrente não concretista não admite a interferência em outros Poderes pelo poder Judiciário para suprir a omissão inconstitucional, nem sequer para editar norma individual que viabilize o exercício concreto desses direitos. Para a corrente não concretista, o mandado de injunção deve limitar-se a reconhecer a omissão inconstitucional, seguida da simples comunicação dos órgãos responsáveis para que corrijam o problema.

A corrente concretista, teoria adota pela doutrina majoritária, advoga que o mandado de injunção é uma ação do tipo “mandamental”. Dessa forma, após o reconhecimento da inconstitucionalidade omissiva do poder público, o Judiciário deve conceder a ordem de injunção e então “concretizar”, editar ou identificar a norma a ser aplicada.

Quanto à concessão de prazo para que o poder público resolva a mora legislativa, a corrente concretista se divide em direta, que é aquela que ao julgar procedente o pedido do mandado de injunção, o Judiciário pode concretizar a norma, sem ter de aguardar ou assinar prazo para que a omissão seja resolvida; e em indireta, na qual o Judiciário, após reconhecer a omissão inconstitucional, concede prazo para o resolução da mora legislativa, procedendo a “concretização” somente se, decorrido o prazo,a inércia legislativa continue a vigorar.

Quanto a eficácia da decisão judicial, a corrente concretista se divide em concretista geral, com efeito erga omnes, na qual a concretização judicial alcança todos os que se encontrem na mesma situação decidida, até que a omissão inconstitucional seja sanada pele órgão ou autoridade competente; e concretista individual, com efeito inter partes, na qual a decisão em mandado de injunção somente tem efeitos na relação jurídica examinada em concreto.

E por ultimo, a corrente alternativa, na qual a sentença do mandado de injunção não concretiza norma constitucional carente de regulamentação, mas afasta a necessidade de norma regulamentadora para que a norma regulamentada possa surtir efeitos.

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