Questão
PGE/PR - Concurso Público para Procurador do Estado do Paraná - 2015
Org.: PGE/PR - Procuradoria Geral do Paraná
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 002642

Disserte, à luz dos debates teóricos e jurisprudenciais contemporâneos, sobre a possibilidade de cabimento de mandado de segurança no trâmite de processo legislativo de norma em curso de formação que contenha supostas inconstitucionalidades de múltiplas naturezas.

Resposta Nº 005633 por Chuck Norris


O controle preventivo de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo, através de comissões de constituição e justiça e do plenário de cada uma das casas legislativas, e pelo Executivo, por meio do veto jurídico, o qual ocorre quando o Presidente da República veta um projeto de lei por entender ser ele inconstitucional. Contudo, excepcionalmente, o Poder Judiciário pode exercer o controle de constitucionalidade preventivo, o qual ocorre somente pela via concreta, a fim de defender a observância do processo legislativo, o qual se dá por meio de manejo de mandado de segurança.

A legitimação ativa desse controle se restringe aos parlamentares da casa em que tramita o projeto de lei, entendendo o STF que a superveniência da aprovação parlamentar do projeto de lei ou da proposta da emenda à Constituição implica a perda da legitimidade ativa.

O controle preventivo judicial por meio de mandado de segurança pode ser dar em relação a projeto de lei federal, por vício formal, atinentes ao processo legislativo, ou em relação a projeto de emenda à constituição, por vícios nos aspectos materiais ou formais, pois há proibição expressa na CF de se tratar das cláusulas pétreas por meio de projeto de emenda constitucional, espécie de defeito material que repercute no próprio processo legislativo, constituindo um limite material do poder de reforma constitucional. Dessa forma, é possível o controle de constitucionalidade por meio de mandado de segurança em face de projeto de emenda à constituição que apresente inconstitucionalidade de múltiplas naturezas, a de natureza material, quando o projeto tratar de cláusula pétrea e o de natureza formal, por vício ao processo legislativo.

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