Questão
MP/SP - 89º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2012
Org.: MP/SP - Ministério Público de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 013

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Enunciado Nº 001092

Dissertação: O interesse público como fundamento da legitimação do Ministério Público na tutela de interesses difusos e coletivos.

Resposta Nº 005603 por Ailton Weller


O Ministério Público, por intermédio da ação civil pública, foi incumbido pela CF/88 da tutela em juízo dos interesses mais caros à sociedade, notadamente para proteção dos interesses de crianças e adolescentes, índios, idosos, consumidores, proteção do patrimônio público, meio ambiente, urbanismo entre outros. A doutrina afirma que o interesse que reveste de legitimidade o órgão ministerial consubstancia se naqueles que são pilares da sociedade, como a cidadania, o pluralismo político, direito à saúde, a dignidade da pessoa humana, ou seja, pilares estruturais da Constituição da República.

No que tange a tutela do patrimônio público, há posição minoritária que defende não haver interesse que legitima o Ministério Público, uma vez que deve ser defendido pelos órgãos de representação jurídica dos entes federados. Contudo, de acordo com a posição majoritária e esposado pelos Tribunais Superiores, considerando-se, também, a divisão entre interesse público primário e interesse secundário, este o interesse próprio da Administração Pública, aquele o interesse de toda a coletividade, representado como bem comum de toda a sociedade, o Ministério Público sempre atuará na busca do interesse público primário, com vistas à reparação integral de eventual lesão ao erário.

No mais, a Constituição Federal prevê a incumbência do membro do parquet na defesa dos interesses difusos e coletivos, assim como no que toca aos interesses individuais e coletivos, neste caso, mesmo que seja de um indivíduo singularmente considerado, quando se evidenciar que transcende a esfera individual e abarca interesse maior que é o interesse público primário. A legislação infraconstitucional assim também o prevê, como se dá através dos diplomas do Estatuto da criança e adolescente, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor e Lei de Ação Civil Pública.

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