Anacleto, descumprindo medida protetiva determinada pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar nos autos de uma ação penal por crime de lesão corporal qualificada, em que figura como réu por ter agredido sua ex-companheira Penélope, matricula-se na mesma academia desta, violando o limite mínimo de 200 metros de distanciamento outrora estabelecido. Percebendo o fato, Penélope aciona a Polícia Civil, que, ao chegar ao local, detém Anacleto, colocando-o na viatura para ser conduzido até a Delegacia da área, a fim de que a autoridade policial avalie sua conduta. Saliente-se que, ao perceber a chegada dos policiais, antes de ser detido, Anacleto profere palavras de baixo calão contra estes, chamando-os de "vagabundos" e "ladrões". No caminho até a repartição, o autor oferece aos policiais um automóvel popular, supostamente de sua propriedade, para ser libertado, proposta que Anacleto não teria como adimplir, por não possuir o referido veículo, havendo imediata recusa pelos servidores. Todavia, logo depois, os policiais recebem uma ligação de outro inspetor de polícia, de nome Claudionor, que, dizendo-se amigo de Anacleto e usando seu cargo para interferir na atividade administrativa desempenhada pelos agentes públicos, solicita seja ele graciosamente colocado em liberdade, o que de fato ocorre, em virtude de uma distorcida noção de corporativismo. Ainda, os policiais conseguem convencer Penélope de que a autuação de Anacleto somente lhe traria mais dissabores, pois teria que explicar o fato ao filho do ex-casal. Entretanto, Penélope, embora inicialmente concordando com a argumentação dos policiais, retorna à Delegacia dias depois, tencionando registrar o ocorrido e passando a narrar os fatos ao Delegado de plantão. Discorrendo sobre a situação narrada, tipifique as condutas dos envolvidos, mencionando, para tanto, as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
Segundo o Art.313, III, CPP, poderá ser decretada a prisão preventiva do autor de violência doméstica e familiar a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Para a doutrina majoritária, tal dispositivo deve ser observando em conjunto com os fins do Art. 312, já que o Art. 313, CPP em seu caput expressamente se refere àquele artigo. Dessa forma, a decretação da prisão preventiva a fins de garantir a execução das medidas protetivas de urgência está também condicionada à demonstração da necessidade de imposição da custódia para garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Outro ponto que merece destaque em relação à decretação da prisão preventiva para a execução das medidas protetivas de urgência, é quanto à vedação da prisão civil por dívidas, salvo quando se tratar de alimentos. Como várias medidas protetivas de urgência possuem, inequivocadamente, caráter civil, ao se decretar a prisão do autor de violência doméstica e familiar, estar-se-ia criando uma nova espécie de prisão civil, o que é vedado pela CF. Dessa forma, respeitável doutrina entende que somente será possível a decretação da preventiva em face de descumprimento de medida protetiva de urgência se esta estiver relacionada ao cometimento de determinado delito, sob pena de se instaurar uma nova modalidade de prisão civil.
Em relação a tipificação do crime de desacato, o entendimento mais atual do STJ é de que o crime de desacato é crime, devendo Anacleto ser indiciado por Desacato e Corrupção Ativa.
Claudionor cometeu o crime de Advocacia Administrativa.Os policiais cometeram o crime de corrupção passiva privilegiada.
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