Questão
PC/MG - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2011
Org.: PC/MG - Polícia Civil de Minas Gerais
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 001352

Estabeleça a distinção entre o desconhecimento da lei, o erro sobre a ilicitude do fato e as descriminantes putativas, indicando as respectivas conseqüências jurídico-penais.

Resposta Nº 005583 por Chuck Norris


O desconhecimento da lei é a ignorância do agente frente existência de norma que criminalize alguma conduta. O Art. 21 do CPB dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, ninguém pode deixar de ser responsabilizado penalmente por alegar que desconhece a lei, que aquela conduta é tipificada como crime. Entretanto, o desconhecimento da lei pode funcionar como circunstância atenuante, nos termos do Art. 65, II, CPB.

O mesmo Art. 21 traz o erro sobre a ilicitude do fato, que ocorre quando o agente não tem conhecimento da ilicitude do ato que praticou. O agente acredita que a sua conduta ilícita é lícita, como o turista holandês que vem ao Brasil, e ao desembarcar confecciona um cigarro de maconha, fumando o baseado ainda dentro do aeroporto, na frente dos agentes federais, pois acredita que tal conduta seja permitida aqui no Brasil. Nesse caso, o turista atuou em erro sobre a ilicitude do fato, conhecido como erro de proibição, tendo como conseqüência penal, segundo o CPB, a isenção da pena, quando o erro for plenamente justificável, desculpável, inevitável, escusável, pois falta um dos elementos da culpabilidade, a potencial consciência da ilicitude; ou responderá a título de dolo, com redução de pena de um sexto a um terço, quando o erro for evitável, indesculpável, inescusável, na situação em que não houve, por parte do agente, a diligência necessária a evitar o erro que poderá ter sido evitado.

As discriminantes putativas são situações em que o agente atua acreditando erroneamente está acobertado por uma situação justificante. As discriminantes putativas podem ser,de acordo com a teoria adota pelo CPB, erro de tipo permissivo, quando o erro recair sobre a circunstância fática, ou erro de proibição, quando o erro recair sobre os limites da justificação.

 

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