Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 000944

Discorra sobre as seguintes modalidades de erro sobre a ilicitude, abordando, inclusive, as consequências quando o erro for inescusável ou escusável: a) erro de proibição direto; b) erro mandamental; c) erro de proibição indireto.

Resposta Nº 005577 por Ailton Weller


Como se sabe, a culpabilidade como terceiro requisito à configuração do crime (teoria tripartite) possui os elementos imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude, de acordo com a teoria finalista. O erro sobre a ilicitude ou erro de proibição afeta o elemento potencial consciência da ilicitude, de modo que poderá isentar o agente de pena ou ter esta diminuída.

O erro de proibição direto é aquele em que o agente se equivoca acerca do caráter ilícito do fato, o agente entende ser permitido fato proibido pela norma penal, p. ex. no caso da pessoa que pratica a eutanásia acreditando que o motivo de relevante valor moral autoriza a prática da conduta.

De outro lado, o erro mandamental é o que incide sobre a ordem que emana da norma, o agente entende que não tem o dever de agir; quando na verdade tem que agir sob pena de incorrer em fato penalmente relevante, como é o caso do pai que deixa o filho menor relegado à própria sorte, entendendo que não tem a obrigação de proteção e cuidado.

Com relação ao erro de proibição indireto, consistente em erro sobre a existência de causas de justificação ou sobre os seus limites, como se dá no caso do agente que supõe estar autorizado a legítima defesa da honra atentando contra a vida de outrem.

Por fim, no que concerne as consequências do erro de proibição, o artigo 21 do Código Penal preconiza que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena, se evitável, acarreta diminuição de 1/6 a 1/3 da pena. Vale anotar que a evitabilidade ou não da conduta é aferível tomando por base a pessoa do sujeito no caso concreto, conforme já decidiu o STF.

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