Marcos, casado pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 12 de julho de 2016, deixando a esposa Carmen, os filhos Ema, Alex e Elio e, em representação à filha pré-morta Ilana, a neta Ana. Ainda deixou o de cujus um testamento público que foi objeto de registro, e pelo qual, entre outras, dispôs a seguinte cláusula: Considerando o vínculo de plena confiança, carinho e afeto demonstrado ao longo dos anos de convivência, bem como o empenho de minha esposa nos últimos anos de vida, havendo herdeiros necessários, e podendo dispor de metade do patrimônio, o faço na pessoa de minha esposa Carmen que, após a minha morte, poderá dispor de seu quinhão hereditário sem qualquer gravame ou restrição. Os herdeiros Ema, Alex e Ana renunciaram à herança, mediante escritura pública, que não foi submetida à homologação judicial.
Diante dessas circunstâncias fáticas, responda as perguntas abaixo.
a) Carmen, na ordem de vocação hereditária, concorre com os descendentes do de cujus? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal.
b) A renúncia dos direitos hereditários havida por Ema, Alex e Ana, da forma como levada a efeito, está de acordo com os ditames legais? Qual é a consequência para a disposição do monte mor que a renúncia feita pelos herdeiros Ema, Alex e Ana acarreta? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal.
c) Quanto tocará do patrimônio inventariado, em percentual, por ocasião do plano de partilha, à viúva e ao filho-herdeiro? Justifique sua resposta.
d) Alex, posteriormente à renúncia de seu quinhão, constata que realizou este ato em compreensão errônea da realidade, o que, no seu entender, caracteriza defeito do negócio jurídico. Pode ele buscar a anulação da renúncia à herança? Se sim, qual é o prazo legal para fazê-lo em juízo? Justifique e fundamente suas respostas, indicando, também, os fundamentos legais.
A) Considerando que Carmem e Marcos eram casados sob o regime da comunhão universal de bens, a cônjuge sobrevivente possui direito a metade de todo o patrimônio deixado pelo de cujos, de modo que ela não concorre com os descendentes, de acordo com o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, pois já tem direito à meação da totalidade dos bens, inclusive em relação aos bens particulares que não tenham sido recebidos pelo de cujus a título de doação ou legado com cláusula de incolumidade.
B) A renúncia realizada pelos herdeiros EMA, Alex e Ana está de acordo com o disposto no artigo 1.806 do Código Civil, o qual dispõe que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. A consequência desta renúncia, chamada de renúncia abdicativa, porquanto feita em favor do monte mor, é a de que o herdeiro Elio terá o direito a metade dos bens, consoante artigo 1810, do Código Civil.
C) A viúva meeira e o filho herdeiro terão direito a 50% do patrimônio inventariado, diante da renúncia abdicativa dos demais herdeiros, conforme previsto no artigo 1.810, do Código Civil.
D) Em que pese o artigo 1812 do Código Civil prever a irrevogabilidade e, por consequência a irretratabilidade, dos atos de aceitação ou renúncia da herança, poderão ser anulados tais atos nas hipóteses dos defeitos dos negócios jurídicos (artigo 171, II, CC), como na hipótese de erro essencial. Terá o prazo decadencial de 4 anos da realização do ato, conforme previsão do artigo 178, inciso II, do Código Civil. Por fim, cabe salientar que deve ser ajuizada ação anulatória para tal fim, não podendo a alegação de vício de consentimento ser colhida nos autos de inventário.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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