Kafka, juntamente com sua esposa Frida, adentra no supermercado "O Baratão", em São Gonçalo, quando são reconhecidos pelo segurança da loja por terem, em outra ocasião, mantido atitude suspeita, no interior desse estabelecimento. Desconfiado, informou, via rádio, aos demais seguranças, que passaram, discretamente, a observar o casal circulando pelo supermercado, até perceberem que Kafka pegou 1,8 Kg de carne de acém e o colocou, sorrateiramente, na bolsa de sua esposa. Em seguida, dirigiram-se para a saída do supermercado e, quando estavam já na calçada, em frente ao estabelecimento, foram abordados pelos mesmos seguranças que lograram encontrar na bolsa da mulher o sobredito produto, avaliado em R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos). Policiais militares, acionados, conduziram Kafka e Frida até a Delegacia de Polícia. Você, como Delegado de Polícia, como procederia diante do quadro supracitado? (resposta fundamentada).
Deve o delegado de polícia deixar de instaurar inquérito policial em face da atipicidade da conduta, por força do princípio da insignificância. A conduta detém a tipicidade formal, pois se subsume ao tipo penal constante no Art. 155, CPB, crime de furto, mas não possui tipicidade material, manifestando-se atipicamente. Os tribunais superiores tem entendido que a infração bagatelar própria deve cumprir como requisitos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica. Na situação apresentada, a conduta não fora praticada com violência ou grave ameaça, apenas havendo violação a bem jurídico material, caracterizando a mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e ausência de periculosidade. Ademais, o baixo valor do objeto furtado também contribui para o reconhecimento da atipicidade material do fato por configurar a inexpressividade da lesão jurídica. Caracterizada a atipicidade material da conduta, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto à possibilidade da autoridade policial em reconhecer a atipicidade, entendendo a doutrina majoritária que cabe ao delegado de policia realizar tal juízo, pois a simples instauração do inquérito policial já representa um constrangimento ao acusado, devendo haver justa causa apta a ensejar a sua instauração.
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