O Governador do Estado "X" se vê às voltas, presentemente, com centenas de decisões judiciais concedendo vantagens remuneratórias a servidores públicos, baseadas em antiga Lei Estadual de 1982, que vincula os reajustes periódicos à variação do salário mínimo federal. Muitas dessas decisões foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Estado e, embora sem trânsito em julgado, já estão sendo alvo de ordens de implantação em folha de pagamento que, dada a ausência de previsão orçamentária, vêm causando dificuldades financeiras ao Estado. Com base na mesma legislação e com fundamento na isonomia, milhares de novas ações individuais de servidores públicos estão sendo ajuizadas na Justiça local.
Considerando os instrumentos de controle concentrado de jurisdição constitucional de competência do STF e visando a dirimir a controvérsia em tese exposta, responda fundamentadamente:
a) há algum remédio cabível a ser ajuizado?
b) quem estaria legitimado a ajuizá-lo?
c) em caso de procedência da medida indicada, quais os efeitos da decisão?
a) Considerando que a situação representa violação à dispositivo legal da Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIII), bem como à redação do verbete sumular vinculante n. 42, do Supremo (STF), são cabíveis duas medidas, com diferentes objetos e finalidades. Em face das decisões não transitadas em julgado poderia ser oposta reclamação constitucional, com fulcro no art. 102, I, "l", CF c/c art. 927, II e art. 988, III, ambos do Código de Processo Civil (CPC), a fim de que fossem cassadas (art. 992, CPC) e impedisse a execução provisória dos julgados.
Para evitar que as demandas continuem sendo ajuizadas com base na Lei Estadual de 1982 e para vincular o Tribunal Estadual (art. 927, CPC), caberia o ajuizamento, em face do mencionado ato normativo, de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tendo em vista que o ato é anterior à Constiuição Federal (art. 1º, parágrafo único, I, Lei n. 9.882/99);
b) para ambos os casos o Governador do Estado, demonstrada a pertinência temática no caso da ADPF, poderá ajuizar as medidas judiciais (art. 2º, Lei 9.882/99 c/c art. 103, V, CF/88; e art. 988, CPC); e
c) No caso da reclamação, as decisões seriam cassadas, determinando que outra fosse proferida (art. 992, CPC); e no caso da ADPF, poderia ser postulada medida liminar (art. 5º, Lei 9.882/99) para suspender os efeitos do ato normativo impugnado e, ao final, entendendo o STF ter havido violação à Constituição, declararia sua inconstitucionalidade. Por ser a ADPF ação que compõe o rol do controle concentrado de constitucionalidade, a decisão vincularia os demais orgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, sendo cabível reclamação contra o ato que contrariar o decidido (art. 13, Lei 9.882/99).
Por fim, impende registrar que contra decisões eventualmente transitadas em julgado antes da decisão proferida em sede de ADPF e contra a qual não tenha sido ajuizada reclamação, pode o cumprimento da sentenç ser impugnado com base no art. 525, §2º, CPC. Para decisões que transitem em julgado depois do mencionado julgamento cabe ação rescisória (art. 966, V, CPC).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar