Questão
PC/RO - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2014
Org.: PC/RO - Polícia Civil de Rondônia
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 001478

Discorra, fundamentadamente, sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:


a. conceito e formas de violência doméstica e familiar contra a mulher;

b. aplicabilidade ou não dos institutos despenalizadores, de penas de multa e de cestas básicas;

c. competência;

d. medidas protetivas e prisão preventiva;

Resposta Nº 005454 por Aline Fleury Barreto Media: 9.00 de 1 Avaliação


A Lei Maria da Penha, publicada no ano de 2006, surgiu como reação legislativa diante da endêmica violência doméstica que assolava e ainda assola o país. 

O intuito legislativo é proteger mulheres, exclusivamente, contra homens ou outras mulheres que se utilizem do vínculo conjugal ou doméstico (parentesco, em relação de coabitação ou não) para subjugar, humilhar ou dominar. 

Reconhecidamente, a violência que se visa coibir através da lei, pode se manifestar de diversas maneiras, das quais o art. 7º do texto de lei (L11.340) não se ocupou em esgotar, são elas: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, dado que a integridade psíquica, corporal e econômica da mulher devam ser preservadas e respeitadas para que se assegure a dignidade dela.

Apresentada a gravidade da questão e a forte intenção de se combater este mal, a lei não admite medidas despenalizadoras que eximam os agressores mediante prestações de cunho financeiro ou de pequena expressividade. Ademais, a liberdade do ofensor nestes casos pode ser temerosa à vida ou à saúde da vítima e de seus dependentes, fazendo bem o art. 17 da Lei 11.340 em obstaculizar esta circunstância. 

Em assunto de competência, o processo e julgamento de causas sob o rito da Lei Maria da Penha se dará nas varas criminais, que acumularão as competências cível e criminal, até que se estruturem juizados especializadas de violência doméstica (art. 33, Lei 11.340). 

Segundo o art. 20, ainda, a prisão preventiva é cabível em qualquer fase do processo, ou, poderá o juiz, estabelecer quaisquer medidas protetivas de urgência dos arts. 22 e 23, sob pena do ofensor desobediente incidir em crime de descumprimento, conforme o novo art. 24-A. 

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