Questão
PGE/RJ - 17º Concurso para Procurador do Estado - 2012
Org.: PGE/RJ - Procuradoria Geral do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 001519

Devem a condição econômica do ofendido e o grau de culpa do ofensor influir na quantificação da verba compensatória por danos morais?

Resposta Nº 005449 por Carolina


Tradicionalmente, afirmava-se que a indenização por danos morais era devida a quem experimentasse sentimentos desagradáveis como dor e humilhação. Doutrina mais moderna, contudo, afirma que os danos morais são decorrência da violação de um direito existencial merecedor de tutela, sendo a dor e a humilhação meras consequências. Sinala-se, ainda, que a indenizabilidade desses danos decorre do art. 5º, inciso X, da CF e do art. 186 do CC. 

Estabelecida essa premissa, registra-se que há quem sustente que a indenização por danos morais deve ser arbitrada levando-se em conta determinados fatores, como a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a condições econômicas das partes. A necessidade de observar as condições econômicas do autor da demanda, afirmam, decorre da impossibilidade de a indenização dar azo ao enriquecimento sem causa. Assim, por exemplo, a indenização por danos morais devida a um sujeito abastada deveria ser superior à indenização devida a um sujeito de classe social inferior. 

Não obstante, há quem sustente que o entendimento acima afronta a igualdade sob o viés material. Se, por um lado, as condições econômicas do autor da demanda podem balizar a fixação da indenização por danos materiais (o pensionamento devido aos herdeiros de um sujeito com vencimentos mensais de R$ 10.000,00 poderá ser superior ao pensionamento devido aos herdeiros de um sujeito com vencimentos de um salário mínimo), o mesmo não ocorre com o arbitramento dos danos imateriais. Não cabe distinguir dignidades, atribuindo maior valor à da pessoa afortunada, em detrimento da pessoa desprovida de recursos: violado um direito existencial merecedor de tutela, a indenização para ambos é devida em igual montante. 

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