Questão
TRF/2 - Concurso para Analista Judiciário - 2016
Org.: TRF/2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 002917

“Fulano de Tal, brasileiro, casado, servidor público, nascido em 10/01/1992, praticou, no dia 22/03/2011, o crime de peculato mediante erro de outrem (pena prevista no tipo de um a quatro anos de reclusão e multa). A denúncia foi recebida em 03/04/2012. O processo teve todo o seu trâmite regular, tendo sido proferida sentença condenatória no dia 04/07/2014, com a fixação de pena privativa de liberdade de um ano, substituída por restritivas de direitos. Devidamente intimadas defesa, réu e acusação, a sentença transitou em julgado em 29/08/2014.”


Com base nos dados apresentados, pergunta-se: há prescrição da pretensão punitiva? Se positiva a resposta, em que modalidade? Explique.

Resposta Nº 005415 por Carolina Media: 10.00 de 2 Avaliações


Sendo a pena máxima cominada ao delito de 4 anos de reclusão, a prescrição em abstrato ocorreria, em tese, em 8 anos (art. 109, inciso IV, do CP). Ocorre que, sendo o acusado menor de 21 anos na data do fato, esse prazo é reduzido pela metade (art. 115 do CP), perfazendo 4 anos.

Pois bem. Na hipótese em apreço, constata-se que não transcorreram 4 anos entre os marcos interruptivos da prescrição (data do recebimento da denúncia - art. 117, inciso I, do CP e data da publicação da sentença - art. 117, IV, do CP).

Há de se considerar, ainda, que, uma vez ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada (art. 110, "caput", do CP). E, sendo a pena aplicada de 1 ano de reclusão, prescreveria, em regra, em 4 anos (art. 109, inciso VI, do CP), prazo que é reduzido pela metade em razão da idade do acusado (art. 115 do CP), perfazendo 2 anos.

Aqui, verifica-se a ocorrência de prescrição retroativa, uma vez que, entre os marcos interruptivos da prescrição (data do recebimento da denúncia - art. 117, inciso I, do CP e data da publicação da sentença - art. 117, inciso IV, do CP), transcorreram aproximadamente 2 anos e 3 meses.

Assim, afirma-se que há, na hipótese, prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa.

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