Questão
TJ/SP - 184º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2013
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000861

No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena previsto no artigo 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal? Por quê?

Resposta Nº 005410 por Hanako


O uso de simulacro de arma de fogo, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não serve como causa de aumento do roubo, tendo sido cancelada a súmula do STJ nesse sentido. Nesse caso, entende a doutrina e a jurisprudência que o emprego do simulacro é suficiente para caracterizar a prática do delito de roubo, por meio da elementar “grave ameaça”, mas não para aumentar sua pena, eis que não há potencial lesivo na conduta de quem porta um brinquedo, sendo tal conduta esvaziada de lesividade. Ademais, admitir sua incidência implicaria em vedação a analogia in malam partem, eis que o Código Penal se refere a arma, e não a simulacro.

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