Diferencie as condições da ação penal sob a ótica da concepção eclética e sob a teoria da asserção, considerando a justa causa como espécie de condição da ação, discorrendo sobre os efeitos da absolvição sumária bem como da rejeição da peça acusatória.
Questão feita sem consulta. Usei apenas minha cabeça e a lei seca.
A doutrina processualista elucidou algumas teorias que tentam fundamentar o direito de ação pelos jurisdicionados e explicar seus fundamentos mínimos de sustenção. Nesse sentido, se destacam a Teoria Eclética de Liebman e a Teoria da Asserção ao explicarem o fundamento do direito de ação (que não é igual ao direito de petição).
Sustentam essas teorias que para o direito de ação possa ser devidamente analisado é imprescindível a existência da legitimidade ad causam do autor, interesse de agir e ainda a possibilidade jurídica do pedido (o Novo CPC refuta esta ultima como necessária). A primeira Teoria, Eclética, sustenta que deve o juiz analisar as condições da ação no primeiro momento em que os pedidos lhe são apresentados e ainda ao fim, depois de toda a instrução processual, antes de fazer o julgamento. Essa teoria exige que o Juiz faça juízo preliminar da subsistência da ação antes de permitir seu prosseguimenot.
Em outro sentido, a teoria da Asserção discorre que o juiz deve analisar os fatos e as condições da ação e constantando, sem juízo exauriente, que os fatos não são inverossímeis ou totalmente sem fundamentos deve aceitar a ação e ao final fazer um julgamento de mérito. Assim, nesta teoria a análise das condições da ação se faz apenas no primeiro momento de recebimento da inicial.
O processo penal se aproveita dessas teorias e acrescenta como condição da ação, além das citadas, a chamada justa causa, isto é, deve a ação penal ser baseada em lastros probatórios mínimos que sustentem que o acusado possui responsabilidade penal no processo. Assim, ausente a justa causa, deve o juiz rejeitar a denúncia apresentada, sendo cabível ao MP apresentar RESE. Em consonância à Teoria Eclética, o juiz deve analisar, após receber a defesa prévia, se absolve ou não réu de modo que pode-se constatar que o juiz faz neste caso nova análise das condições da ação após defesa do réu. Permite o ordenamento jurídico que o julgador absolva o réu quando convencido que o réu se enquadra em algumas das hipóteses do art. 397 do CPP (decisão passível de apelação).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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