Questão
TJ/SP - 187º Concurso para Ingresso na Magistratura - 2017
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 003586

(prova oral)


Se o contrato tiver cláusula de eleição de foro, e o autor propor em seu próprio foro, como julgar a alegação de incompetência relativa alegada em contestação?



Resposta Nº 005340 por Dudusch


Em princípio, o juiz deverá julgar procedente a arguição de incompetência relativa alegada em contestação (art. 337, II, CPC), remetendo os autos ao Juízo competente (trata-se de exceção meramente dilatória e não peremptória).

Neste caso, a contestação poderá ser protocolizada no foro do domicílio do réu, conforme permissivo do art. 340 do NCPC.

Anote-se, todavia, que a eleição de foro só produz efeitos quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico (art. 63, § 1º, CPC) e só tem o condão de modificar a competência relativa (valor e território), nunca a competência absoluta (norma de ordem pública), nos termos do art. 63, caput, do CPC.

Ademais, o foro de eleição obriga os herdeiros das partes (art. 63, § 2º, NCPC).

Convém ressaltar que a cláusula de eleição de foro modifica a competência relativa, de modo que o juiz não pode dela conhecer de ofício, em princípio. Todavia, o art. 63, § 3º, do NCPC, autoriza ao juiz, ao verificar a abusividade da cláusula de eleição de foro (ex. inserta em contrato de adesão ou em prejuízo ao consumidor, sem a aquiescência deste), declará-la ineficaz, antes mesmo da citação do réu, determinando a remessa dos  autos ao juízo do foro do domicílio do réu. Trata-se de disposição elogiável, que tem por finalidade proteger a parte vulnerável (econômica, técnica ou juridicamente), a qual se vê à mercê do outro contratante, que faz inserir cláusula leonina, puramente potestativa, ao seu mero arbítrio. 

Por último, consigne-se que, após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão (art. 63, § 4º, NCPC).

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