Questão
MP/SP - 90º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2013
Org.: MP/SP - Ministério Público de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 001065

Direito Processual Penal

Dissertação

Com relação ao tema de recursos no processo penal, discorra sobre os seguintes tópicos:


I – Vedação da “reformatio in pejus”;

II – Vedação da chamada “reformatio in pejus” indireta;

III – A “reformatio in pejus” e a soberania do Tribunal do Júri.


*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.

Resposta Nº 005258 por Ailton Weller


O princípio da reformatio in pejus é corolário do sistema acusatório e do processo penal garantista e consiste em vedação ao órgão julgador, nos casos de recurso exclusivo da defesa, de piorar a situação do acusado, seja por aumento de pena, mudança para regime de cumprimento de pena mais gravoso, até mesmo no tocante ao quantum devido em cada fase da dosimetria das penas, ainda que haja erro material por parte do juízo ad quo. Assim, consistem em garantia ao sujeito que recorre de uma sentença de que não terá sua situação agravada, devido a sua insurgência contra à decisão. Pode ser citado o caso de julgamento de recurso interposto em processo em que só o acusado recorre, para fins de reconhecimento de circunstância atenuante e o Tribunal venha a majorar a pena.

 No caso do Tribunal do Júri, vigora o princípio da soberania dos veredictos de ordem constitucional e, a princípio, pode se pensar que há conflito com o princípio da reformatio in pejus. Conforme já decidido pelo STF, anulado o primeiro julgamento pelo Tribunal, não há óbice a que os jurados reconheçam circunstâncias mais graves à situação do réu, p.ex. no primeiro julgamento os jurados concluíram por homicídio simples e no segundo julgamento reconheceram a conduta como homicídio qualificado. No entanto, o juiz presidente ao anular a sentença deverá respeitar os limites da pena fixada na sentença do anterior julgamento, em respeito ao princípio da vedação da reformatio in pejus.

Portanto, em sendo o caso de recurso exclusivo da defesa, na hipótese de anulação de sentença para que outra seja proferida, esta nova decisão não poderá ser mais prejudicial ao acusado do que a primeira decisão, em respeito à vedação da reformatio in pejus indireta.

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